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norma nº 3225/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3225 / 2013
Date 2013-12-26
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 091/2013 - “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ALIENAÇÃO DE BE
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.225, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.
“Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a proceder alienação 
de bem”.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no 
uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, 
da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Constantina, autorizado a 
proceder à alienação de bem, com a seguinte característica:
I- 01 (um) automóvel Fiat/Ducato Minibus, ano/modelo 
2008/2008, cor branca, placas: IOS-5703, chassi: 93W244M2382027802, 
patrimônio nº. 6627; 
Parágrafo Único: A presente alienação reger-se-á pela Lei Federal 
n°. 8.666/93 e posteriores. 
Art. 2º. O lance mínimo será dado conforme valor conferido pela 
Comissão Permanente de Licitação, observando para tanto laudos técnicos 
de avaliação.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de dezembro 
de 2013. 
 Aluísio Cesar Caleffi Valle
 Prefeito Municipal em Exercício
 Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal da Administração
Publicado em 26 de dezembro de 2013, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 26/12/2013 a 26/01/2014.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal da Administração

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