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norma nº 3228/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3228 / 2013
Date 2013-12-26
EmentaPROJETO DE LEI N° 094/2013 - “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A FILIAR-SE A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA ZONA DA PRODUÇÃO - AMZOP.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.228, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.
“Autoriza o Município de Constantina a 
filiar-se a Associação dos Municípios da 
Zona da Produção - AMZOP, e dá outras 
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso 
de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Município de Constantina a filiar-se a Associação 
dos Municípios da Zona da Produção, Estado do Rio Grande do Sul, AMZOP 
inscrita no CNPJ 90.618.042/0001-83, com sede na cidade de Seberi-RS.
Art. 2º - Fica igualmente autorizado a contribuir para com a entidade 
máster do Municipalismo Regional, com o valor de R$ 400,00 (quatrocentos 
reais), mensalmente, com desconto direto de quota de retorno do ICMS.
Art. 3º - Para cobertura da presente despesa será utilizada a seguinte 
dotação orçamentária:
03 – Secretaria Municipal de Administração
01 – Secretaria Municipal da Administração
1.017 – Manutenção de Assessoria e Consultoria
3.3.90.39.00.00.00.00.0001-22 – Outros serviços de terceiro – P. Jurídica
Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de dezembro de 
2013. 
 Aluísio Cesar Caleffi Valle
 Prefeito Municipal em Exercício
 Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal da Administração
Publicado em 26 de dezembro de 2013, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 26/12/2013 a 26/01/2014.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal da Administração

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