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norma nº 3229/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3229 / 2013
Date 2013-12-26
EmentaPROJETO DE LEI Nº 095/2013 - “AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS&
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.229, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.
“Autoriza o Município a doar bem 
imóvel e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, 
no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso 
IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica O Poder Executivo Municipal de Constantina 
autorizado a doar o imóvel localizado no Distrito Industrial Tranqüilo 
Caleffi, compreendido por parte do lote rural nº. 41 da Primeira Secção 
Xingu, situado na Linha Braga, neste município de Constantina-RS, 
matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Constantina-RS, sob 
o n°. 11.803, com área de 13.600,00m² (treze mil e seiscentos metros
quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes confrontações e 
medidas: ao NORTE, medindo 223,53m, em linha quebrada, sendo 
160,78m com terras de Wilson Suzana e 62,75m com terras do lote nº. 
42; ao SUL, medindo 219,13m, na linha dos fundos, em linha quebrada 
sendo 94,62m, 61,72m e 62,79m com terras do mesmo lote nº. 41 
(Distrito Industrial); ao LESTE, medindo 59,50m, com terras 
remanescentes do lote nº. 41, da Terceira Secção; e, ao OESTE, 
medindo 67,54m com terras da Rio Grande Energia – RGE, para a 
empresas abaixo denominadas:
Empresa CNPJ Lote
Nelson Giotti – ME 17.025.664/0001-08 19
Gélcio Luiz Ludke - ME 07.031.215/0001-72 19A
Silvio Luiz Martini Madalóz-ME 11.148.231/0001-63 20
Contrutora Apolinário Ltda 11.574.383/0001-28 25
Márcio Anzilheiro & Cia Ltda 10.239.363/0001-38 26
Art. 2º. O presente imóvel será gravado, com ônus de reversão 
para implantação total do projeto no prazo máximo de 03 (três) anos, 
com início das atividades industriais no prazo máximo de 01 (um) ano, 
ou se no prazo de 10 (dez) anos encerrar as atividades, por hipoteca de 
segundo grau em favor do Município, nos termos do artigo 17 § 5º da 
Lei Federal nº. 8.666/93 e alínea “a” do art. 5º da Lei Municipal nº. 
1971/2003. 
Art. 3º. Poderá a empresa oferecer em hipoteca de primeiro grau o 
imóvel doado, para garantia junto às instituições financeiras, que 
financiarem a implantação do projeto.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de 
dezembro de 2013. 
 Aluísio Cesar Caleffi Valle
 Prefeito Municipal em Exercício
 Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal da Administração
Publicado em 26 de dezembro de 2013, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 26/12/2013 a 26/01/2014.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal da Administração

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