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norma nº 3231/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3231 / 2013
Date 2013-12-26
EmentaPROJETO DE LEI N° 098/2013 - “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA SUPRIR NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.231, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.
“Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a efetuar contratações 
temporárias por excepcional 
interesse público para suprir 
necessidades da Secretaria 
Municipal de Saúde e Meio 
Ambiente, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, 
no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso 
IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
contratações temporárias e de excepcional interesse público, abaixo 
discriminadas, cujas atribuições dos cargos constam no anexo I desta 
Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento dos serviços públicos 
essenciais do Município de Constantina, prestados pela Secretaria 
Municipal de Saúde e Meio Ambiente, sendo:
Quantidade Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
01 Médico(a) 40 horas/semanais 12.111,93
01 Enfermeiro(a) 40 horas/semanais 3.121,33
03 Agente Epidemiológico 40 horas/semanais 1.344,56
03 Auxiliar de Serviços Gerais 20 horas/semanais 394,30
02 Motorista 40 horas/semanais 1.152,23
01 Telefonista 40 horas/semanais 917,73
01 Psicólogo(a) 20 horas/semanais 1.560,62
01 Fonoaudiólogo(a) 20 horas/semanais 1.560,62
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de 
excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação 
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual 
período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse 
público de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, 
de 26 de março de 2002 e 1.835, de 23 de agosto de 2002, que dispõem 
sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos 
com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com 
idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias específicas. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 
2014.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de 
dezembro de 2013. 
 Aluísio Cesar Caleffi Valle
 Prefeito Municipal em Exercício
 Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal da Administração
Publicado em 26 de dezembro de 2013, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 26/12/2013 a 26/01/2014.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal da Administração
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DE ESF
VENCIMENTOS: R$ 12.111,93 (doze mil cento e onze reais e 
noventa e três centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral comunitária 
ao Programa ESF.
b) Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos 
instrumentos adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer 
diagnostico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames 
subsidiários analisando e interpretando resultados; resolver os problemas de 
saúde ambulatorial; fazer encaminhamento de pacientes e outros especialistas 
quando julgar necessário; estabelecer o plano médico terapêutico profilático; 
orientar os pacientes prescrevendo medicamentos; dar grande ênfase a 
prevenção da saúde; integrar a equipe multidisplinar de saúde; 
responsabilizar-se pelas orientações destas na sua esfera de competência; 
seguir orientação dos demais profissionais em suas áreas específicas; realizar 
registros sobre seus pacientes; sobre a vigilância sanitária, epidemiológica, 
estatísticas de produtividade; de motivos de consultas e outras; preencher 
formulários e documentação necessária; participar de todas as atividades 
designada pela chefia imediata; contribuir no planejamento; administração e 
gerenciamentos dos serviços em saúde; participar de treinamentos, programas 
e campanhas educativas; manter-se atualizado através da educação 
profissional contínua; classificar e codificar doenças, operações, causa morte e 
demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer parte das 
comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha; 
executar todas as tarefas correlatas a sua área de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 40 horas.
b) Especial: Sujeito ao trabalho de regime de plantões, pronto 
atendimentos a urgência e emergências ao publico em geral.
c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa ESF, na carga horária 
em que for designado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de 
Médico, devidamente inscrito no CRM;
b) Idade: mínima de 18 anos.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
VENCIMENTOS: R$ 3.121,33 (três mil cento e vinte e um 
reais e trinta e três centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar ou supervisionar trabalhos 
técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico￾hospitalar e ambulatorial do Município, organizar, coordenar e executar 
encontros e palestra com grupos comunitários.
b) Descrição Analítica: Prestar serviços em hospitais, unidades 
sanitárias, ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a 
pacientes hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; 
ministrar remédios, responder pela observância das prescrições 
médicas relativas à pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos 
pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de 
enfermagem, prestar socorros de urgências; orientar o isolamento de 
pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; 
providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; 
supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição 
alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; 
participar de programas de educação sanitária; participar do ensino em 
escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; 
apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; 
executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento 
da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas/semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da 
profissão de enfermeiro.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE EPIDEMIOLÓGICO
VENCIMENTOS: R$ 1.344,56 (hum mil trezentos e quarenta e quatro reais 
e cinquenta e seis centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a 
inspecionar estabelecimentos comerciais e residenciais com a finalidade de combater a 
presença de insetos vetores e animais transmissores de doenças infectocontagiosas ou 
peçonhentas, bem como orientar a população quanto aos meios de eliminação dos 
focos de proliferação destes animais, em consonância com a Lei Federal nº. 
11.350/2006. 
b) Descrição Analítica: Realizar visitas à comunidade em ciclos bimestrais 
no Município, ou quando houver necessidade, infestados por Aedes aegypti e outras 
moléstias infectocontagiosas; realizar a pesquisa larvária em imóveis para 
levantamento de índice e descobrimento de focos nos municípios infestados e em 
armadilhas; inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em 
geral, examinando a existência de focos de contaminação e coletando material para 
posterior análise; eliminar focos de proliferação de larvas de mosquitos transmissores 
de doenças, bactérias, parasitas, roedores, fungos e animais peçonhentos e 
hematófagos, utilizando pesticidas, produtos químicos, dedetizadores, pulverizadores e 
outros materiais, tendo como método de primeira escolha o controle mecânico 
(remoção, destruição, vedação, etc.); Executar o tratamento focal e perifocal como 
medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizadas 
conforme orientações técnica; Utilizar corretamente os equipamentos de proteção 
individual indicados para cada situação; Repassar ao supervisores da área os 
problemas de maior grau de complexidade não solucionados; Manter atualizado o 
cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona de trabalho; encaminhar aos 
serviços de saúde os casos suspeitos de dengue; realizar ações de educação em saúde 
e de mobilização social, em forma de palestra, orientando verbalmente sobre 
procedimentos preventivos a serem seguidos, para evitar a formação de criadouros que 
contribuam para o aumento do número de mosquitos e consequentemente a 
transmissão de dengue e outras endemias; mobilizar a comunidade para desenvolver 
medidas simples de manejo ambiental; orientar o uso de medidas de proteção 
individual e familiar na prevenção da dengue; realizar a aplicação de larvicidas 
químicos e biológicos, quando indicados; realizar borrifação intradomiciliar de efeito 
residual, quando indicado; participar das reuniões de Planejamento e Avaliação dos 
resultados das ações de controle da dengue no município; o Agente Epidemiológico, 
deverá ter conhecimento básico sobre: Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, 
Cólera, Febre Amarela, Filariose, Leishmaniose, Peste, Raiva, Leptospirose e Malária. 
Biologia dos vetores; reconhecimento geográfico. tratamento e cálculo para 
tratamento. pesquisa Entomológica; criadouros; realizar tarefas afins atinentes ao 
cargo. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: Ensino Fundamental Completo. 
b) Idade: mínima de 18 anos.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
VENCIMENTOS: R$ 394,30 (trezentos e noventa e quatro 
reais e trinta centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e 
primeiros socorros, bem como conservação dos utensílios de mesa de 
refeição; cozinha e baixela; executar trabalhos domésticos.
b) Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar 
e lavar pisos, vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, 
polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de 
limpeza e higiene de banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama, 
mesa e banho; transportar alimentos; passar a ferro as roupas lavadas; 
recolher detritos e colocá-los em recipientes próprios, varres pátios e 
fazer a alimentação; dar banho, limpeza e cuidados maternais; 
primeiros socorros; manter em dia os fichários de assiduidade e 
alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina preventiva; 
cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Período: normal de 20 horas semanais.
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de 
limpeza e higiene antes e depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau incompleto.
b) Idade: de 18 anos. 
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
VENCIMENTO: R$ 1.152,23 (hum mil cento e cinquenta e dois 
reais e vinte e três centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de 
veículos automotores em geral.
b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores 
destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a 
garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, 
comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos 
em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; 
zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do 
transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for 
confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; 
verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, 
sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação 
quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da 
bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 21 anos;
b) Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental. 
c) Carteira de Habilitação observado a categoria descrita no 
Código de Trânsito Brasileiro. 
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA
VENCIMENTO: R$ 917,73 (novecentos e dezessete reais e 
setenta e três centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente
a) Descrição Sintética: Atendimento ao telefone nas repartições 
municipais; 
b) Descrição Analítica: Operar com aparelhos telefônicos, e mesa 
de ligação; efetuar ligações solicitadas; receber, registrar e transmitir 
mensagens; estar sempre informados das alterações de taxas da CRT. 
Efetuar cobrança dos assinantes ou de seus usuários; fazer a 
competente prestação de contas aos cofres públicos municipais; efetuar 
reparos nos equipamentos telefônicos; tomar providências imediatas, ou 
seja, comunicar ao responsável, no caso de algum defeito nos 
equipamentos; efetuar tarefas correlatas. (conforme atribuição da Lei 
Municipal nº. 1.835/2002).
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 40 horas de trabalho.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau completo.
b) Idade: de 18 anos. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNICIONAL: PSICÓLOGO
VENCIMENTOS: R$ 1.560,62 (hum mil quinhentos e sessenta 
reais e sessenta e dois centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades no campo da 
psicologia.
b) Descrição Analítica: Proceder ao estudo e avaliação dos 
mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação e 
treinamento no campo profissional e convivência social; realizar
avaliações psicológicas das condições pessoais para fins de 
readaptação; organizar e assessorar treinamento em relações humanas, 
prestar atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar soluções de 
problemas de natureza psicológica que afetam a higiene, a segurança e 
demais condições sociais; realizar perícias e elaborar pareceres; realizar 
pesquisas e desenvolver metodologia novas de trabalho na órbita de sua 
competência; confeccionar e selecionar o material psicológico; manter 
atualizado prontuário de cada caso de estudo; executar tarefas afins, 
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 20 horas/semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da 
profissão.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO
VENCIMENTOS: R$ 1.560,62 (hum mil quinhentos e sessenta 
reais e sessenta e dois centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Desenvolver trabalhos de prevenção no 
que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição; 
realizar terapias fonoaudiológicas na área de comunicação oral e
escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões de 
fala e voz.
b) Descrição Analítica: Desenvolver trabalho de prevenção no 
que se refere á área de comunicação escrita e oral, voz e audição; 
participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da 
comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia 
fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e 
audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaborar 
em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; projetar, dirigir 
ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades 
públicas, privadas, autárquicas e mistas; dirigir serviços de 
fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e 
mistos; supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e 
práticos de fonoaudiologia; assessorar órgãos e estabelecimentos 
públicos autárquicos, privados ou mistos no campo de audiofonologia; 
participar de Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo 
aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos, dar parecer 
fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; 
realizar outras atividades afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos. 
b) Instrução: Ensino Superior em Fonoaudiologia.

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