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norma nº 3232/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3232 / 2013
Date 2013-12-26
EmentaPROJETO DE LEI N° 100/2013 - “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O S
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.232, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.
“Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a Celebrar Convênio com 
o São Rafael Hospital Beneficente e 
dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, 
no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso 
IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênio com o São Rafael Hospital Beneficente, pessoa jurídica, 
inscrita no CNPJ nº 89.336.945/0001-92, objetivando a viabilização do 
Programa SAMU/SALVAR 192, conforme disposição do termo apenso e 
integrante da presente Lei.
Art. 2º. A título de suplementação o Município repassará ao 
Hospital São Rafael os valores de até R$ 22.732,09 (vinte e dois mil, 
setecentos e trinta e dois reais e nove centavos) mensais para a 
promoção das ações da SAMU/SALVAR 192 RS.
Art. 3º. O prazo de vigência do Convênio será de 01 de janeiro de 
2014 até 31 de dezembro de 2016.
Art. 4º. O Município de Constantina, através da Secretaria 
Municipal da Saúde, como repassador de recursos, reserva-se o direito 
de exercer a fiscalização dos serviços por ele financiados e prestados 
pela entidade.
Art. 5º. Fica o São Rafael Hospital Beneficente responsável pela 
contratação dos servidores necessários para a execução das ações da 
SAMU/SALVAR 192 RS, respondendo pelas despesas com pessoal, e 
encargos sociais daí advindos.
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei serão 
suportadas por dotação orçamentária específica. 
Art. 7º - A presente lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de 
dezembro de 2013. 
 Aluísio Cesar Caleffi Valle
 Prefeito Municipal em Exercício
 Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal da Administração
Publicado em 26 de dezembro de 2013, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 26/12/2013 a 26/01/2014.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal da Administração
CONVÊNIO
O Município de Constantina/RS, pessoa jurídica de direito 
público interno, devidamente cadastrada junto à Secretaria da Fazenda 
Nacional, CNPJ nº 87.708.889/0001-44, com sede na Rua João 
Mafessoni, nº 483, em Constantina, doravante denominado de 
Convenente, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. 
Leomar José Behm, e de outro lado São Rafael Hospital Beneficente, 
pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Capitão Valério, nº 
975, inscrito no CNPJ sob nº 89.336.945/0001-92, neste ato 
representado pela Sra. Ana Maria Turra Signor, brasileira, casada, 
residente e domiciliado na cidade de Engenho Velho/RS, doravante 
denominado Conveniada, firmam entre si o presente Convênio, 
conforme Lei Municipal n° XXXX/2013, e em conformidade com as 
cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto
É objeto deste Convênio a mútua cooperação entre o Município de 
Constantina e o São Rafael Hospital Beneficente com o fim de manter 
em efetivo funcionamento os serviços de atendimento móvel de urgência 
do programa SAMU/SALVAR.
CLÁUSULA SEGUNDA - Dos Compromissos do Município
a) Repassar mensalmente ao Hospital Beneficente São Rafael, até 
o 10º dia do mês subsequente, o valor de até R$ 22.732,09 (vinte e dois 
mil, setecentos e trinta e dois reais e nove centavos) para o custeio da 
manutenção das despesas com recursos humanos, do Programa 
SAMU/SALVAR;
b) Fiscalizar a existência de equipe para o perfeito funcionamento 
conforme normas da Coordenação Estadual do Programa SAMU Salvar;
c) Exigir prestação de contas mensal dos recursos repassados, 
bem como das quitações das verbas trabalhistas desses servidores;
d) Participar solidariamente das despesas extraordinárias que o 
Hospital venha a ter em decorrência de reclamatórias trabalhistas, 
rescisões, que não der causa por desídia, ou culposamente;
CLÁUSULA TERCEIRA - Dos compromissos do Hospital São Rafael
a) Providenciar na contratação de profissionais habilitados em 
processo seletivo prévio, pelo regime de consolidação das Leis 
Trabalhistas (CLT);
b) Permitir ao Município de Constantina a realização de inspeção 
técnico-administrativas e contábeis em relação aos pagamentos das 
verbas trabalhistas e sociais decorrentes dessas contratações;
c) Manter arquivo atualizado com todos os registros das 
despesas que correrem por conta deste convênio;
d) Abrir conta corrente específica em agência bancária oficial da 
cidade para o recebimento dos recursos destinados ao suporte e 
manutenção das despesas com pagamento de pessoal;
e) Prestar contas ao Município, mensalmente;
f) Manter a equipe de profissionais contratados sempre completa 
e a disposição para atendimento dos serviços de urgência antes 
especificados;
g) Manter em dia as obrigações sociais e trabalhistas decorrentes 
dessas contratações.
CLÁUSULA QUARTA - Dos Recursos Financeiros
Os recursos financeiros transferidos e o resultado de sua 
aplicação somente poderão ser utilizados no objeto de presente 
convênio, vedado o seu emprego em finalidade diversa da estabilidade, 
ainda que em caráter de emergência, com posterior cobertura.
CLÁUSULA QUINTA - Do Prazo
O presente convênio terá vigência por prazo determinado, 
iniciando-se no dia 01 de janeiro de 2014 e encerrando-se em 31 de 
dezembro de 2016, podendo ser rescindido por qualquer das partes e 
mediante justo motivo, com comunicação prévia de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Único. O presente convênio poderá ser rescindido com 
comunicação prévia de 30 (trinta) dias, caso ocorram descumprimento 
das obrigações ora estipuladas, em especial o não repasse dos valores 
pelo Município e previstos nesse convênio, sujeitando-se a parte 
inadimplente ao ressarcimento de despesas realizadas pelo Hospital 
Beneficente São Rafael.
CLÁUSULA SEXTA
Os valores repassados pelo Município serão revistos caso haja 
modificação nas despesas para manutenção das contratações de 
pessoal para o SAMU/SALVAR, o que será realizado mediante Termo 
Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Foro
Fica eleito o foro da comarca de Constantina-RS para dirimir 
quaisquer dúvidas provenientes deste convênio, que não puderem ser 
resolvidas amigavelmente pelas partes.
E, por estarem juntos e conveniados, firmam o presente 
instrumento em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas 
testemunhas.
Constantina-RS, XX de XXXXXXXX de 2014.
 Leomar José Behm Hospital Beneficente São Rafael
 Prefeito Municipal Conveniada
 
Testemunhas:
1. _______________________________ 2. ________________________________
CPF: CPF:

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