| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3232 / 2013 |
| Date | 2013-12-26 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 100/2013 - “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O S |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.232, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com o São Rafael Hospital Beneficente e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o São Rafael Hospital Beneficente, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 89.336.945/0001-92, objetivando a viabilização do Programa SAMU/SALVAR 192, conforme disposição do termo apenso e integrante da presente Lei. Art. 2º. A título de suplementação o Município repassará ao Hospital São Rafael os valores de até R$ 22.732,09 (vinte e dois mil, setecentos e trinta e dois reais e nove centavos) mensais para a promoção das ações da SAMU/SALVAR 192 RS. Art. 3º. O prazo de vigência do Convênio será de 01 de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2016. Art. 4º. O Município de Constantina, através da Secretaria Municipal da Saúde, como repassador de recursos, reserva-se o direito de exercer a fiscalização dos serviços por ele financiados e prestados pela entidade. Art. 5º. Fica o São Rafael Hospital Beneficente responsável pela contratação dos servidores necessários para a execução das ações da SAMU/SALVAR 192 RS, respondendo pelas despesas com pessoal, e encargos sociais daí advindos. Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária específica. Art. 7º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de dezembro de 2013. Aluísio Cesar Caleffi Valle Prefeito Municipal em Exercício Émerson Albino Zanella Secretário Municipal da Administração Publicado em 26 de dezembro de 2013, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 26/12/2013 a 26/01/2014. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal da Administração CONVÊNIO O Município de Constantina/RS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente cadastrada junto à Secretaria da Fazenda Nacional, CNPJ nº 87.708.889/0001-44, com sede na Rua João Mafessoni, nº 483, em Constantina, doravante denominado de Convenente, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Leomar José Behm, e de outro lado São Rafael Hospital Beneficente, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Capitão Valério, nº 975, inscrito no CNPJ sob nº 89.336.945/0001-92, neste ato representado pela Sra. Ana Maria Turra Signor, brasileira, casada, residente e domiciliado na cidade de Engenho Velho/RS, doravante denominado Conveniada, firmam entre si o presente Convênio, conforme Lei Municipal n° XXXX/2013, e em conformidade com as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto É objeto deste Convênio a mútua cooperação entre o Município de Constantina e o São Rafael Hospital Beneficente com o fim de manter em efetivo funcionamento os serviços de atendimento móvel de urgência do programa SAMU/SALVAR. CLÁUSULA SEGUNDA - Dos Compromissos do Município a) Repassar mensalmente ao Hospital Beneficente São Rafael, até o 10º dia do mês subsequente, o valor de até R$ 22.732,09 (vinte e dois mil, setecentos e trinta e dois reais e nove centavos) para o custeio da manutenção das despesas com recursos humanos, do Programa SAMU/SALVAR; b) Fiscalizar a existência de equipe para o perfeito funcionamento conforme normas da Coordenação Estadual do Programa SAMU Salvar; c) Exigir prestação de contas mensal dos recursos repassados, bem como das quitações das verbas trabalhistas desses servidores; d) Participar solidariamente das despesas extraordinárias que o Hospital venha a ter em decorrência de reclamatórias trabalhistas, rescisões, que não der causa por desídia, ou culposamente; CLÁUSULA TERCEIRA - Dos compromissos do Hospital São Rafael a) Providenciar na contratação de profissionais habilitados em processo seletivo prévio, pelo regime de consolidação das Leis Trabalhistas (CLT); b) Permitir ao Município de Constantina a realização de inspeção técnico-administrativas e contábeis em relação aos pagamentos das verbas trabalhistas e sociais decorrentes dessas contratações; c) Manter arquivo atualizado com todos os registros das despesas que correrem por conta deste convênio; d) Abrir conta corrente específica em agência bancária oficial da cidade para o recebimento dos recursos destinados ao suporte e manutenção das despesas com pagamento de pessoal; e) Prestar contas ao Município, mensalmente; f) Manter a equipe de profissionais contratados sempre completa e a disposição para atendimento dos serviços de urgência antes especificados; g) Manter em dia as obrigações sociais e trabalhistas decorrentes dessas contratações. CLÁUSULA QUARTA - Dos Recursos Financeiros Os recursos financeiros transferidos e o resultado de sua aplicação somente poderão ser utilizados no objeto de presente convênio, vedado o seu emprego em finalidade diversa da estabilidade, ainda que em caráter de emergência, com posterior cobertura. CLÁUSULA QUINTA - Do Prazo O presente convênio terá vigência por prazo determinado, iniciando-se no dia 01 de janeiro de 2014 e encerrando-se em 31 de dezembro de 2016, podendo ser rescindido por qualquer das partes e mediante justo motivo, com comunicação prévia de 90 (noventa) dias. Parágrafo Único. O presente convênio poderá ser rescindido com comunicação prévia de 30 (trinta) dias, caso ocorram descumprimento das obrigações ora estipuladas, em especial o não repasse dos valores pelo Município e previstos nesse convênio, sujeitando-se a parte inadimplente ao ressarcimento de despesas realizadas pelo Hospital Beneficente São Rafael. CLÁUSULA SEXTA Os valores repassados pelo Município serão revistos caso haja modificação nas despesas para manutenção das contratações de pessoal para o SAMU/SALVAR, o que será realizado mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA - Do Foro Fica eleito o foro da comarca de Constantina-RS para dirimir quaisquer dúvidas provenientes deste convênio, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes. E, por estarem juntos e conveniados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas. Constantina-RS, XX de XXXXXXXX de 2014. Leomar José Behm Hospital Beneficente São Rafael Prefeito Municipal Conveniada Testemunhas: 1. _______________________________ 2. ________________________________ CPF: CPF: