| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3245 / 2014 |
| Date | 2014-01-21 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 04/2014 – DE 15 DE JANEIRO DE 2014 – DO LEGISLATIVO - AUTORIZA O LEGI |
| native_id | 1548 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº. 3.245, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. “Autoriza o Legislativo promover reposição aos subsídios dos Vereadores”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Legislativo a repor os subsídios dos Vereadores, fixados pela Lei Municipal n.º 3.108/2012, em 5,72% (cinco virgula setenta e dois pontos percentuais), passando a ser de: I – Vereadores: R$ 2.643,00 (dois mil seiscentos e quarenta e três reais). Parágrafo único: A verba de representação, a ser paga mensalmente ao Presidente da Câmara Municipal passa a ser no valor de R$ 1.321,50 (um mil trezentos e vinte e um reais e cinquenta centavos). Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2014. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de janeiro de 2014. Leomar José Behm Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal da Administração Publicado em 21 de janeiro de 2014, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 21/01/2014 a 21/02/2014. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal da Administração