| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3263 / 2014 |
| Date | 2014-03-17 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 08/2013 - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.977/2003 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1567 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.263, DE 17 DE MARÇO DE 2014. Altera a Lei Municipal nº 1.977/2003 que dispõe sobre a contribuição de melhoria e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Renumera o parágrafo único, passando a ser o § 1º e insere o § 2º ao artigo 7º da Lei 1.977 de 2003, passando a ter a seguinte redação: § 1º. Na verificação do custo da obra serão computadas as despesas de estudos, projetos, fiscalização, desapropriação, administração, execução e financiamento, inclusive prêmios de reembolso e outros de praxe em financiamento ou empréstimos, bem como demais investimentos a ela imprescindíveis, e terá a sua expressão monetária atualizada, na época do lançamento, mediante a aplicação de coeficientes de correção monetária. § 2º. Quando a obra realizada for patrocinada por recursos advindos de fundo perdido tanto do governo estadual quanto do governo federal, somente o valor da contrapartida do Município deverá ser rateada entre os imóveis que sofreram valorização. Art. 2º. As contribuições de melhoria devidas ao Município, de obras concluídas no ano de 2013, objeto de recursos oriundos do Estado ou da União, a título de fundo perdido, ficam abrangidas pela presente Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de março de 2014. Leomar José Behm Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal da Administração Publicado em 17 de março de 2014, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 17/03/2014 a 17/04/2014. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal da Administração