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norma nº 3263/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3263 / 2014
Date 2014-03-17
EmentaPROJETO DE LEI N.º 08/2013 - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.977/2003 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.263, DE 17 DE MARÇO DE 2014.
Altera a Lei Municipal nº 1.977/2003 
que dispõe sobre a contribuição de 
melhoria e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Renumera o parágrafo único, passando a ser o § 1º e insere o § 
2º ao artigo 7º da Lei 1.977 de 2003, passando a ter a seguinte redação:
§ 1º. Na verificação do custo da obra serão computadas as despesas de 
estudos, projetos, fiscalização, desapropriação, administração, execução e 
financiamento, inclusive prêmios de reembolso e outros de praxe em 
financiamento ou empréstimos, bem como demais investimentos a ela 
imprescindíveis, e terá a sua expressão monetária atualizada, na época do 
lançamento, mediante a aplicação de coeficientes de correção monetária.
§ 2º. Quando a obra realizada for patrocinada por recursos advindos de 
fundo perdido tanto do governo estadual quanto do governo federal, somente o 
valor da contrapartida do Município deverá ser rateada entre os imóveis que 
sofreram valorização.
Art. 2º. As contribuições de melhoria devidas ao Município, de obras 
concluídas no ano de 2013, objeto de recursos oriundos do Estado ou da 
União, a título de fundo perdido, ficam abrangidas pela presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de março de 
2014. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal da Administração
Publicado em 17 de março de 2014, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 17/03/2014 a 17/04/2014.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal da Administração

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