| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3279 / 2014 |
| Date | 2014-05-06 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 043/2014 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 10.000,00. |
| native_id | 1578 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.279, DE 06 DE MAIO DE 2014. Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 10.000,00, (dez mil reais), inclui no PPA2014/2017, na LDO-2014 e na LOA2014 e aponta recursos. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial com seguinte classificação orçamentária: 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 01 – Secretaria Municipal de Assistência Social 1.139 – Piso Variável 4.4.90.52.00.00.00.00.1189-546 - Equipamento e Material Permanente .......................................................................................................R$ 2.000,00 03 – Auxílios e Convênios 2.040 – Programa Casa da Família 4.4.90.52.00.00.00.00.1078-545 - Equipamento e Material Permanente .......................................................................................................R$ 8.000,00 Total do Crédito Especial......................................................R$ 10.000,00 Art. 2°. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior, no PPA – Plano Plurianual 2014/2017, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2014. Art. 3°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1°, a redução da seguinte dotação orçamentária: 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 01 – Secretaria Municipal de Assistência Social 1.174 – Programa Minha Casa, Minha Vida/PSH 4.4.90.61.00.00.00.00.0001-479 - Aquisição de Imóveis .....................................................................................................R$ 10.000,00 Total da Redução...................................................................R$ 10.000,00 Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 15 de abril de 2014. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de maio de 2014. Leomar José Behm Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal da Administração Publicado em 06 de maio de 2014, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 06/05/2014 a 06/06/2014. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal da Administração