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norma nº 3285/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3285 / 2014
Date 2014-06-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE DESPESA (ELEMENTOS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.285, DE 06 DE JUNHO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal abrir crédito adicional 
suplementar de despesa (elementos) 
no orçamento municipal vigente e 
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito 
adicional suplementar em contas orçamentárias de despesa no 
orçamento municipal vigente, no valor de R$ 100.000,00, com a 
seguinte classificação:
1.a) Origem dos Recursos:
Objeto: Aquisição de dois Veículos para Equipes de Saúde da Família – Eqsf.
Secretaria: Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul
Processo Origem: 62002000148
Empenho: 140680882
Valor Repasse da Secretaria: R$ 100.000,00.
Valor da contrapartida: O valor necessário para atendimento dos objetivos do 
programa.
1.b) Classificação da Despesa no Orçamento Municipal:
SECRETARIA DE SAÚDE
Funcional: 535.09.01.10.301.108.2005 - Manutenção da Saúde Pública
Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Mat. Permanente
Recurso: 4292 - Aquisição Ambulâncias, Carros e Un. Móveis.......R$ 100.000,00
Total da origem dos Recursos........................................................R$ 100.000,00
Total do Crédito Adicional Suplementar.................................R$ 100.000,00
Art. 2º. Servirão de recursos para cobertura do crédito adicional 
suplementar previsto no artigo 1º desta Lei, em valores equivalentes, os 
provenientes das fontes discriminadas na origem dos recursos.
Art. 3º. Existindo a necessidade legal da aplicação financeira dos 
recursos recebidos, fica autorizada a abertura de contas orçamentárias 
de receita (rubricas), nos termos da presente Lei, dentro da classificação 
funcional programática própria e adequada da Lei Orçamentária.
Art. 4º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial 
e/ou suplementar, com recursos livres ou vinculados, destinados à 
contrapartida do Município para a execução do objeto da presente Lei, 
até o valor da contrapartida discriminada no convênio, termo ou ajuste, 
dentro da classificação funcional programática própria e adequada da 
Lei Orçamentária.
Parágrafo único. Caso se faça necessária a devolução de valores 
não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em 
atendimento aos termos de convênios, fica igualmente autorizada a 
abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do 
caput deste artigo.
Art. 5º. O crédito adicional especial ora autorizado poderá ser 
aberto na Lei Orçamentária de 2014, caso haja a liberação dos recursos 
ou das aquisições por parte dos órgãos concedentes, situação em que o 
crédito adicional poderá ser reaberto na Lei Orçamentária de 2015, pelo 
valor do saldo não utilizado até o final do exercício de 2014.
Parágrafo único. Caso o ingresso dos recursos ou aquisições por 
parte do órgão concedente não se dê no ano de 2014, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a abrir, no exercício de 2015, o crédito 
adicional ora autorizado, situação em que a classificação institucional 
(órgão, unidade), bem como os projetos ou atividades, serão adaptados 
à Lei Orçamentária então vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de junho
de 2014. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal da Administração
Publicado em 06 de junho de 2014, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 06/06/2014 a 06/07/2014.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal da Administração

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