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norma nº 3338/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3338 / 2014
Date 2014-10-21
EmentaPROJETO DE LEI Nº 100/2014 - DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE DESPESAS PLANEJADAS E ORÇADAS, NO PPA 2014/2017, NA LDO 2014/2015 E NA LOA 2014 E APONTA RECURSOS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.338, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014.
Dispõe sobre a inclusão de despesas 
planejadas e orçadas, no PPA 
2014/2017, na LDO 2014/2015 e 
na LOA 2014 e aponta recursos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no 
Plano Plurianual 2014/2017, Lei Municipal nº 3.202, de 23 de agosto 
de 2013, para os exercícios de 2014 a 2017, relação de despesas 
planejadas, constantes nas planilhas em anexo.
Art. 2º. Servirá de recurso para cobertura as despesas planejadas 
mencionadas no artigo 1º, a redução da seguinte dotação, no ano de 
2014, 2015, 2016, 2017:
06 – Secretaria Municipal de Educação
04 – Manutenção do Ensino, Recursos Auxílios/Conv/Livre
2.094 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.39.00.00.00.00.1151-196 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica
.....................................................................................................R$ 42.000,00
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir nas 
Leis de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 3.209, de 11 de 
outubro de 2013, no exercício de 2014, e Lei Municipal nº 3.326, de 23 
de setembro de 2014, no exercício de 2015, relação de despesas 
planejadas, constantes nas planilhas de identificação dos projetos, 
atividades e operações especiais, em anexo.
Art. 4º. Servirá de recurso para cobertura das despesas 
planejadas mencionadas no artigo 3º, a redução dotação abaixo 
descrita, no ano de 2014 e 2015:
06 – Secretaria Municipal de Educação
04 – Manutenção do Ensino, Recursos Auxílios/Conv/Livre
2.094 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.39.00.00.00.00.1151-196 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica
.....................................................................................................R$ 42.000,00
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na 
Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 3.217, de 06 de dezembro de 
2013, para o exercício de 2014, as despesas orçamentárias, constantes 
nas planilhas em anexo.
Art. 6º. Servirá de recurso para cobertura da dotação 
orçamentárias mencionadas no artigo 5º, a redução da seguinte 
dotação, no ano de 2014:
06 – Secretaria Municipal de Educação
04 – Manutenção do Ensino, Recursos Auxílios/Conv/Livre
2.094 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.39.00.00.00.00.1151-196 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica
.....................................................................................................R$ 42.000,00
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2014.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de outubro
de 2014. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 21 de outubro de 2014, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 21/10/2014 a 21/11/2014.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal de Administração

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