| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3338 / 2014 |
| Date | 2014-10-21 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 100/2014 - DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE DESPESAS PLANEJADAS E ORÇADAS, NO PPA 2014/2017, NA LDO 2014/2015 E NA LOA 2014 E APONTA RECURSOS. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.338, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014. Dispõe sobre a inclusão de despesas planejadas e orçadas, no PPA 2014/2017, na LDO 2014/2015 e na LOA 2014 e aponta recursos. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual 2014/2017, Lei Municipal nº 3.202, de 23 de agosto de 2013, para os exercícios de 2014 a 2017, relação de despesas planejadas, constantes nas planilhas em anexo. Art. 2º. Servirá de recurso para cobertura as despesas planejadas mencionadas no artigo 1º, a redução da seguinte dotação, no ano de 2014, 2015, 2016, 2017: 06 – Secretaria Municipal de Educação 04 – Manutenção do Ensino, Recursos Auxílios/Conv/Livre 2.094 – Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.39.00.00.00.00.1151-196 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica .....................................................................................................R$ 42.000,00 Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir nas Leis de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 3.209, de 11 de outubro de 2013, no exercício de 2014, e Lei Municipal nº 3.326, de 23 de setembro de 2014, no exercício de 2015, relação de despesas planejadas, constantes nas planilhas de identificação dos projetos, atividades e operações especiais, em anexo. Art. 4º. Servirá de recurso para cobertura das despesas planejadas mencionadas no artigo 3º, a redução dotação abaixo descrita, no ano de 2014 e 2015: 06 – Secretaria Municipal de Educação 04 – Manutenção do Ensino, Recursos Auxílios/Conv/Livre 2.094 – Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.39.00.00.00.00.1151-196 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica .....................................................................................................R$ 42.000,00 Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 3.217, de 06 de dezembro de 2013, para o exercício de 2014, as despesas orçamentárias, constantes nas planilhas em anexo. Art. 6º. Servirá de recurso para cobertura da dotação orçamentárias mencionadas no artigo 5º, a redução da seguinte dotação, no ano de 2014: 06 – Secretaria Municipal de Educação 04 – Manutenção do Ensino, Recursos Auxílios/Conv/Livre 2.094 – Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.39.00.00.00.00.1151-196 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica .....................................................................................................R$ 42.000,00 Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2014. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de outubro de 2014. Leomar José Behm Prefeito Municipal Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração Publicado em 21 de outubro de 2014, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 21/10/2014 a 21/11/2014. Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração