| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3346 / 2014 |
| Date | 2014-11-18 |
| Ementa | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 10/2014 - DE 02 DE OUTUBRO DE 2014. INSTITUI A CAMPANHA DE PREVENÇ |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.346, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014. Institui a campanha de prevenção ao câncer de mama e de próstata denominados mundialmente de “OUTUBRO ROSA” e “NOVEMBRO AZUL” no âmbito do Município de Constantina, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída no Município de Constantina a campanha de prevenção do câncer de mama denominada mundialmente de “Outubro Rosa” a ser comemorada anualmente durante o mês de outubro, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção primária e secundária do câncer de mama. Parágrafo único. O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será “um laço” na cor rosa. Art. 2º. Fica instituída no Município de Constantina a campanha de prevenção do câncer de próstata denominada mundialmente de “Novembro Azul” a ser comemorada anualmente durante o mês de novembro, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção primária e secundária do câncer de próstata. Parágrafo único. O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será “um laço” na cor rosa e azul. Art. 3º. Durante o mês de campanha o objetivo será divulgar os direitos assegurados pela Lei Federal nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; mediante organização e participação voluntária de médicos, profissionais da saúde e população interessada, incentivando - se a instalação de iluminação cor de rosa nos prédios públicos, dentre outros de relevante importância e grande fluxo de pessoas. Art. 4º. Fica definido que nos mês de Outubro os espaços públicos devem expressar à adesão a campanha utilizando a cor rosa como símbolo visual do Outubro Rosa. Art. 5º. Fica definido que nos mês de Novembro os espaços públicos devem expressar à adesão a campanha utilizando a cor azul como símbolo visual do Novembro azul. Art. 6º. O mês a ser comemorado anualmente passa a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do Município. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação. Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de novembro de 2014. Leomar José Behm Prefeito Municipal Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração Publicado em 18 de novembro de 2014, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 18/11/2014 a 18/12/2014. Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração