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norma nº 3346/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3346 / 2014
Date 2014-11-18
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 10/2014 - DE 02 DE OUTUBRO DE 2014. INSTITUI A CAMPANHA DE PREVENÇ
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.346, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014.
Institui a campanha de prevenção 
ao câncer de mama e de próstata 
denominados mundialmente de 
“OUTUBRO ROSA” e “NOVEMBRO 
AZUL” no âmbito do Município de 
Constantina, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída no Município de Constantina a campanha 
de prevenção do câncer de mama denominada mundialmente de 
“Outubro Rosa” a ser comemorada anualmente durante o mês de 
outubro, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à 
importância da prevenção primária e secundária do câncer de mama.
Parágrafo único. O símbolo da campanha aludida no caput deste 
artigo será “um laço” na cor rosa. 
Art. 2º. Fica instituída no Município de Constantina a campanha 
de prevenção do câncer de próstata denominada mundialmente de 
“Novembro Azul” a ser comemorada anualmente durante o mês de 
novembro, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à 
importância da prevenção primária e secundária do câncer de próstata.
Parágrafo único. O símbolo da campanha aludida no caput deste 
artigo será “um laço” na cor rosa e azul. 
Art. 3º. Durante o mês de campanha o objetivo será divulgar os 
direitos assegurados pela Lei Federal nº 11.664, de 29 de abril de 2008, 
que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a 
prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do 
colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; 
mediante organização e participação voluntária de médicos, 
profissionais da saúde e população interessada, incentivando - se a 
instalação de iluminação cor de rosa nos prédios públicos, dentre 
outros de relevante importância e grande fluxo de pessoas.
Art. 4º. Fica definido que nos mês de Outubro os espaços 
públicos devem expressar à adesão a campanha utilizando a cor rosa 
como símbolo visual do Outubro Rosa.
Art. 5º. Fica definido que nos mês de Novembro os espaços 
públicos devem expressar à adesão a campanha utilizando a cor azul 
como símbolo visual do Novembro azul.
Art. 6º. O mês a ser comemorado anualmente passa a integrar o 
calendário oficial de Datas e Eventos do Município.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se 
necessário.
Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que 
couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua 
publicação. 
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de 
novembro de 2014. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 18 de novembro de 2014, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 18/11/2014 a 18/12/2014.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal de Administração

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