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norma nº 3349/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3349 / 2014
Date 2014-12-16
EmentaPROJETO DE LEI Nº 110/2014 - DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO E VINCULAÇÃO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS E
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.349, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre o desmembramento e 
vinculação de Secretarias 
Municipais e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desmembrada da Secretaria Municipal de Saúde, 
Bem Estar Social e Meio Ambiente, criada pela Lei Municipal nº 1.212, 
de 09 de setembro de 1991, o setor de Bem Estar Social e o setor de 
Meio Ambiente e de igual forma a execução dos respectivos serviços.
Parágrafo único. Vigora, por força da presente Lei, a nova 
nomenclatura da secretaria referida no caput, sendo: SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, integrante da estrutura prevista na Lei 
Municipal nº 1.212/91.
Art. 2º. Vincula-se à Secretaria Municipal de Assistência Social, o 
setor de Bem Estar Social, a quem compete as atribuições pertinentes.
Art. 3º. Vincula-se à Secretaria Municipal de Agricultura, o 
Departamento Municipal de Meio Ambiente, a quem compete as 
atribuições pertinentes.
Parágrafo único. Vigora, por força da presente Lei, a nova 
nomenclatura da Secretaria referida no caput, sendo: SECRETARIA 
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, integrante da Lei 
Municipal nº 954, de 19 de junho de 1989.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de 
dezembro de 2014. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 16 de dezembro de 2014, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 16/12/2014 a 16/01/2015.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal de Administração

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