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norma nº 3368/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3368 / 2015
Date 2015-01-27
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 001/2015 - DISPÕE SOBRE DESCONTO E PAGAMENTOS DE IMPOSTOS E TAXAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.368, DE 27 DE JANEIRO DE 2015.
 
Dispõe sobre desconto e 
pagamentos de impostos e taxas e 
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. As datas limites para pagamento do Imposto sobre 
Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN – Fixo, o Imposto Predial e 
Territorial Urbano – IPTU e a Taxa de Fiscalização ou Vistoria, serão 
fixados anualmente pelo Poder Executivo Municipal, por Decreto 
Municipal.
Art. 2º. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 
– Fixo, e a Taxa de Fiscalização ou Vistoria, serão pagos em uma única 
parcela.
Parágrafo único. O valor para cobrança do Importo Sobre 
Serviços de Qualquer Natureza, referente à mão-de-obra na construção 
civil, será fixado pelo Poder Executivo Municipal, por Decreto, após 
parecer emitido por comissão nomeada para este fim.
Art. 3º. O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano –
IPTU será fixado em parcelas mensais e sequenciais.
Parágrafo único. O pagamento do valor total do Imposto Predial e 
Territorial Urbano – IPTU, em uma única parcela, até a data do 
vencimento da 1ª parcela, será reduzido em até 6% (seis por cento), 
estabelecido o índice pelo Poder Executivo Municipal, por Decreto 
Municipal.
Art. 4º. Altera o Art. 76 da Lei nº 3.330/2014, passando a ter a 
seguinte redação:
Art. 76. A Taxa será cobrada com base nos percentuais definidos 
na seguinte tabela:
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO PERCENTUAL
SOBRE UFM
Certidão Narrativa de Lançamento de Impostos e 
Taxas
10%
Certidões Negativas 5%
Fotocópias de mapas, projetos e memoriais 15%
Outras Certidões 5%
Outros atos ou procedimentos não previstos 5%
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de janeiro
de 2015. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 27 de janeiro de 2015, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 27/01/2015 a 27/02/2015.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal de Administração

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