| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3368 / 2015 |
| Date | 2015-01-27 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 001/2015 - DISPÕE SOBRE DESCONTO E PAGAMENTOS DE IMPOSTOS E TAXAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.368, DE 27 DE JANEIRO DE 2015. Dispõe sobre desconto e pagamentos de impostos e taxas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. As datas limites para pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN – Fixo, o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e a Taxa de Fiscalização ou Vistoria, serão fixados anualmente pelo Poder Executivo Municipal, por Decreto Municipal. Art. 2º. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN – Fixo, e a Taxa de Fiscalização ou Vistoria, serão pagos em uma única parcela. Parágrafo único. O valor para cobrança do Importo Sobre Serviços de Qualquer Natureza, referente à mão-de-obra na construção civil, será fixado pelo Poder Executivo Municipal, por Decreto, após parecer emitido por comissão nomeada para este fim. Art. 3º. O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU será fixado em parcelas mensais e sequenciais. Parágrafo único. O pagamento do valor total do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, em uma única parcela, até a data do vencimento da 1ª parcela, será reduzido em até 6% (seis por cento), estabelecido o índice pelo Poder Executivo Municipal, por Decreto Municipal. Art. 4º. Altera o Art. 76 da Lei nº 3.330/2014, passando a ter a seguinte redação: Art. 76. A Taxa será cobrada com base nos percentuais definidos na seguinte tabela: DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO PERCENTUAL SOBRE UFM Certidão Narrativa de Lançamento de Impostos e Taxas 10% Certidões Negativas 5% Fotocópias de mapas, projetos e memoriais 15% Outras Certidões 5% Outros atos ou procedimentos não previstos 5% Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de janeiro de 2015. Leomar José Behm Prefeito Municipal Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração Publicado em 27 de janeiro de 2015, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 27/01/2015 a 27/02/2015. Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração