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norma nº 3386/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3386 / 2015
Date 2015-03-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 023, DE 16 DE MARÇO DE 2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 416.500,00 (QUATROCENTOS E DEZESSEIS MIL E QUINHENTOS REAIS) PARA INCLUIR CONTAS ORÇAMENTÁRIAS DE RECEITAS E DE DESPESA NO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.386, DE 24 DE MARÇO DE 2015.
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
abrir crédito adicional especial, no 
valor de R$ 416.500,00 (quatrocentos 
e dezesseis mil e quinhentos reais) 
para incluir contas orçamentárias de 
receitas e de despesa no orçamento 
municipal vigente e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal incluir contas 
orçamentárias de receita e abrir crédito adicional especial para inclusão de 
contas orçamentárias de despesa no orçamento municipal vigente, no valor de 
R$ 416.500,00, com a seguinte classificação:
Origem dos Recursos:
Objeto:
Ministério: Ministério do Desenvolvimento Agrário
Valor repasse: R$ 416.500,00 Contrato de Repasse nº 1021815-04
Classificação da Receita no Orçamento Municipal:
Rubrica 4.2.4.7.1.99.00.50.00.00 Conv. CEF 2617.1021815-04/2014- MDA 
PRON..........................................................R$ 416.500,00
Classificação da Despesa no Orçamento Municipal:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal da Agricultura
Unidade: 01 – Secretaria da Agricultura
Proj./Ativ. 1.214 – AQUISIÇÃO DE CAMINHÕES - AGROINDÚSTRIAS
Elemento 588 - 4.4.90.52.00.00.00.00 1071 – Equipamentos e Material 
Permanente.............................................................R$ 416.500,00
Total da Origem dos Recursos.....................................R$ 416.500,00
Total do Crédito Adicional Especial............................R$ 416.500,00
Parágrafo único. Ficam incluídas as receitas e despesas do presente 
artigo nas prioridades do Plano Plurianual 2014-2017 e da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias de 2015.
Art. 2º. Servirão de recursos para cobertura dos créditos adicionais 
especiais previstos no artigo 1º desta Lei, em valores equivalentes, 
provenientes das fontes discriminadas na origem dos recursos.
Art. 3º. Existindo a necessidade legal da aplicação financeira dos 
recursos recebidos, fica autorizada à abertura de contas orçamentárias de 
receita, nos termos da presente Lei, dentro da classificação funcional 
programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Art. 4º. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais 
e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados a 
contrapartida do Município para a execução do objeto da presente Lei, até o 
valor da contrapartida necessária para o cumprimento do convênio, termo ou 
ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a 
Lei Orçamentária.
Parágrafo único. Caso se faça necessária a devolução de valores não 
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no 
termos de convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos 
adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 5º. Os créditos adicionais especiais ora autorizados poderão ser 
abertos na Lei Orçamentária de 2015, caso haja a liberação dos recursos ou a 
autorização de início das obras ou das aquisições por parte dos órgãos 
concedentes, situação em que o crédito adicional poderá ser reaberto na Lei 
Orçamentária de 2016, pelo valor do saldo não utilizado até o final do exercício 
de 2015.
Parágrafo único. Caso o ingresso dos recursos ou a autorização de 
início das obras ou aquisições por parte do órgão concedente não se dê no ano 
de 2015, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no exercício de 
2016, os créditos adicionais ora autorizados, situação em que a classificação 
institucional (órgão, unidade), bem como os projetos ou atividades, serão 
adaptados à Lei de orçamentária então vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de março de 
2015. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 24 de março de 2015, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 24/03/2015 a 24/04/2015.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal de Administração

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