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norma nº 3388/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3388 / 2015
Date 2015-03-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 026/2015 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E TEMPORÁRIA PARA SUPRIR NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.388, DE 24 DE MARÇO DE 2015.
 
Autoriza o Executivo Municipal a 
efetuar contratação emergencial e 
temporária para suprir 
necessidades da Secretaria 
Municipal de Assistência Social e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a 
contratação temporária e de excepcional interesse publico abaixo 
discriminada, cujas atribuições constam no anexo I desta Lei, com a 
finalidade, com a finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria 
Municipal de Assistência Social do Município de Constantina, sendo:
Quantidade Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
01 Orientador Social 40hs/semanais R$ 1.330,10
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de 
excepcional interesse público, prevista no art. 2º, obedecerá à legislação 
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual 
período. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse 
público de que trata o art. 2º, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, 
de 26 de março de 2002 e 1.835, de 23 de agosto de 2002, que dispõem 
sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos 
com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com 
idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de março
de 2015. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 24 de março de 2015, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 24/03/2015 a 24/04/2015.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ORIENTADOR SOCIAL
VENCIMENTOS: R$ 1.330,10 (um mil trezentos e trinta reais e dez 
centavos)
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATRIBUIÇÕES
Descrição Sintética: Realizar o planejamento de atividades a serem 
desenvolvidas em função das demandas específicas dos usuários das políticas 
de assistência social, articulando-as aos diferentes atores envolvidos no 
trabalho e às crianças, adolescentes e idosos dos serviços de convivência e nos 
projetos de atuação da Assistência Social, atuando, ainda, de forma 
interdisciplinar com áreas de atuação conexa e com a rede sócio assistencial.
Descrição Analítica: Mediar os processos grupais do serviço e das 
atividades da rede sócio assistencial, sob orientação dos técnicos de 
referência; participar de atividades de planejamento, sistematizando e 
avaliando as respectivas atividades e ações, juntamente com a equipe de 
trabalho responsável pela execução; registrar a frequência e as ações 
desenvolvidas, e encaminhar mensalmente as informações para o profissional 
de referência do CRAS, bem como registrar e manter em arquivo as atividades 
desenvolvidas; organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem e 
de convívio social, explorando e desenvolvendo temas e conteúdos das 
respectivas atividades; desenvolver oficinas esportivas, culturais e de lazer, de 
acordo com a demanda e foco do trabalho; informar ao técnico de referência 
situações familiares que possam comprometer a participação do usuário nas 
atividades desenvolvidas, em especial situações de vulnerabilidade, sob seus 
diversos aspectos; participar de atividades de capacitação da equipe de 
trabalho responsável pela execução do planejamento e respectivas ações; 
identificar o perfil dos usuários e acompanhar a sua evolução nas atividades 
desenvolvidas; informar ao técnico da equipe de referência a identificação de 
contextos familiares e informações quanto ao desenvolvimento dos usuários 
em seus múltiplos aspectos (emotivos, de atitudes, etc.); organizar, 
desenvolver e coordenar o desenvolvimento das atividades realizadas com os 
usuários, de cunho artístico, cultural, lazer, esportivo, etc.; manter arquivo 
físico da documentação do(s) grupo(s), incluindo os formulários de registro das 
atividades e de acompanhamento dos usuários; executar outras tarefas afins, 
em especial a partir das perspectivas e planejamento de trabalho do CRAS, 
Secretaria de Assistência Social e de políticas de governo correlatas à 
assistência.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais;
Requisitos para investidura:
a) Instrução: Ensino Médio completo
b) Idade: Mínima de 21 anos

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