| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3401 / 2015 |
| Date | 2015-05-05 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 040 - PROMOVE DESAFETAÇÃO DE LOTES URBANOS PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA |
| native_id | 1705 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº. 3.401, DE 05 DE MAIO DE 2015. Promove desafetação de lotes urbanos pertencente ao Município de Constantina e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação de lotes urbanos pertencente ao Município de Constantina, compreendendo as seguintes áreas a serem desafetadas: I – Um lote urbano, localizado no Loteamento Lucio Licio, constante na matrícula nº 10.111, do Cartório de Registro de Imóveis de Constantina, situado na Rua Erich Brandtner, esquina com a Rua Afonsina Vieira de Oliveira, nesta cidade de Constantina-RS, com área de 1.830,72m² (um mil oitocentos e trinta metros e setenta e dois centímetros quadrados), sem benfeitorias, no quarteirão formado pelas ruas Erich Brandtner, Afonsina Vieira de Oliveira, Sabino Fiorentin e terras rurais de propriedade de Irineu Suzana, com as seguintes medidas e confrontações: a) Ao NORTE, medindo 42,00 metros e faz frente com a Rua Afonsina Vieira de Oliveira; b) Ao SUL, medindo 36,37 metros e confronta com terras rurais de Irineu Suzana c) Ao LESTE, medindo 43,24 metros e faz frente com a Rua Erich Brandtner; d) Ao OESTE, medindo 50,20 metros e confronta com os lotes nº 29 (12,70m), 30 (12,50m), 31 (12,50m) e 32 (12,50m). II - Um lote urbano, localizado no Loteamento Dona Ida, constante da matrícula nº. 11.156, do Cartório de Registro de Imóveis de Constantina situado em uma rua sem nome, esquina com a outra rua sem nome, nesta cidade de Constantina-RS, com área de 4.500,00m² (quatro mil e quinhentos metros quadrados), sem benfeitorias, no quarteirão formado pelas ruas Sílvio Cezarotto e 03 (três) ruas sem nome, com as seguintes medidas e confrontações: Ao NORTE, medindo 50,00 metros, pela frente, com uma rua sem nome; a) Ao SUL, medindo 50,00 metros pela frente, com uma rua sem nome; b) Ao LESTE, medindo 90,00 metros, pela frente, com uma rua sem nome; c) Ao OESTE, medindo 90,00 metros, pelos fundos, com os lotes nºs 1 e 8. Parágrafo Único. A medida acima tem por finalidade repassar estas áreas ao Patrimônio disponível do Município de Constantina, objetivando a construção de unidades habitacionais para atender famílias com renda de até R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), residentes no Município. Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de maio de 2015. Leomar José Behm Prefeito Municipal Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração Publicado em 05 de maio de 2015, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 05/05/2015 a 05/06/2015. Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração