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norma nº 3401/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3401 / 2015
Date 2015-05-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº 040 - PROMOVE DESAFETAÇÃO DE LOTES URBANOS PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.401, DE 05 DE MAIO DE 2015.
Promove desafetação de lotes 
urbanos pertencente ao Município 
de Constantina e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à 
desafetação de lotes urbanos pertencente ao Município de Constantina, 
compreendendo as seguintes áreas a serem desafetadas:
I – Um lote urbano, localizado no Loteamento Lucio Licio, 
constante na matrícula nº 10.111, do Cartório de Registro de Imóveis de 
Constantina, situado na Rua Erich Brandtner, esquina com a Rua
Afonsina Vieira de Oliveira, nesta cidade de Constantina-RS, com área 
de 1.830,72m² (um mil oitocentos e trinta metros e setenta e dois 
centímetros quadrados), sem benfeitorias, no quarteirão formado pelas 
ruas Erich Brandtner, Afonsina Vieira de Oliveira, Sabino Fiorentin e 
terras rurais de propriedade de Irineu Suzana, com as seguintes 
medidas e confrontações:
a) Ao NORTE, medindo 42,00 metros e faz frente com a Rua 
Afonsina Vieira de Oliveira;
b) Ao SUL, medindo 36,37 metros e confronta com terras rurais 
de Irineu Suzana
c) Ao LESTE, medindo 43,24 metros e faz frente com a Rua Erich 
Brandtner;
d) Ao OESTE, medindo 50,20 metros e confronta com os lotes nº 
29 (12,70m), 30 (12,50m), 31 (12,50m) e 32 (12,50m).
II - Um lote urbano, localizado no Loteamento Dona Ida, 
constante da matrícula nº. 11.156, do Cartório de Registro de Imóveis 
de Constantina situado em uma rua sem nome, esquina com a outra 
rua sem nome, nesta cidade de Constantina-RS, com área de 
4.500,00m² (quatro mil e quinhentos metros quadrados), sem 
benfeitorias, no quarteirão formado pelas ruas Sílvio Cezarotto e 03 
(três) ruas sem nome, com as seguintes medidas e confrontações:
Ao NORTE, medindo 50,00 metros, pela frente, com uma rua sem 
nome;
a) Ao SUL, medindo 50,00 metros pela frente, com uma rua sem 
nome;
b) Ao LESTE, medindo 90,00 metros, pela frente, com uma rua 
sem nome;
c) Ao OESTE, medindo 90,00 metros, pelos fundos, com os lotes 
nºs 1 e 8.
Parágrafo Único. A medida acima tem por finalidade repassar 
estas áreas ao Patrimônio disponível do Município de Constantina, 
objetivando a construção de unidades habitacionais para atender 
famílias com renda de até R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), 
residentes no Município. 
Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de maio de 
2015. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 05 de maio de 2015, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 05/05/2015 a 05/06/2015.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal de Administração

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