| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3405 / 2015 |
| Date | 2015-06-02 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 042/2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, |
| native_id | 1709 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.405, DE 02 DE JUNHO DE 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais), inclui do PPA-2014/2017, na LDO2015, na LOA-2015 e aponta recursos. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial com seguinte classificação orçamentária: 11 – Fundo de Aposentadoria do Servidor - RPPS 01 – Fundo de Aposentadoria do Servidor 2.028 – Manutenção do Fundo de Aposentadoria dos Servidores Estatutários - RPPS 3.1.90.11.00.00.00.00.0050-9 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil .......................................................................................................R$ 8.000,00 3.1.91.13.00.00.00.00.0050-10 – Obrigações Patronais .......................................................................................................R$ 2.400,00 Total do Crédito Especial.......................................................R$ 10.400,00 Art. 2°. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior, no PPA – Plano Plurianual 2014/2017, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015 e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2015. Art. 3°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1°, a redução da seguinte dotação orçamentária: 11 – Fundo de Aposentadoria do Servidor - RPPS 01 – Fundo de Aposentadoria do Servidor 2.028 – Manutenção do Fundo de Aposentadoria dos Servidores Estatutários - RPPS 9.9.99.99.00.00.00.00.0050-8 – Reserva de Contingência e Reserva de RPPS .....................................................................................................R$ 10.400,00 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de junho de 2015. Leomar José Behm Prefeito Municipal Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração Publicado em 02 de junho de 2015, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 02/06/2015 a 02/07/2015. Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração