| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3407 / 2015 |
| Date | 2015-06-16 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 044/2015 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.40 |
| native_id | 1711 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº. 3.407, DE 16 DE JUNHO DE 2015. Dá nova redação ao Parágrafo Único do art. 1º da Lei Municipal nº 3.401, de 05 de maio de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Parágrafo Único do art. 1º da Lei Municipal nº 3.401, de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. [...] I – [...] II – [...] Parágrafo Único. A medida acima tem por finalidade repassar estas áreas ao Patrimônio disponível do Município de Constantina, objetivando a construção de unidades habitacionais para atender famílias enquadradas na Faixa 01, com renda de até R$ 1.600,00, em imóvel pertencente e localizado no Município de Constantina-RS, sob matrícula nº 11.156, do Ofício de Registros Públicos, e enquadradas na Faixa 02, com renda superior a R$ 1.600,00 até R$ 3.275,00, em imóvel pertencente e localizado no Município de Constantina-RS, sob matrícula nº 10.111, do Ofício de Registros Públicos. Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 05 de maio de 2015. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de junho de 2015. Leomar José Behm Prefeito Municipal Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração Publicado em 16 de junho de 2015, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 16/06/2015 a 16/07/2015. Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração