| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3414 / 2015 |
| Date | 2015-07-07 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 049/2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR ELEMENTO DE DESPESA |
| native_id | 1718 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.414, DE 07 DE JULHO DE 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar elemento de despesa no orçamento municipal vigente no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), aponta recursos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar o elemento de despesa no orçamento municipal vigente, no valor de R$ 60.000,00, na seguinte classificação: 10 – Secretaria de Assistência Social 03 – Auxílios e Convênios 2.040 – Programa Casa da Família 3.1.90.04.00.00.00.00.0001-606 – Contratação por tempo determinado .....................................................................................................R$ 60.000,00 Total da suplementação.........................................................R$ 60.000,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, a redução das seguintes dotações orçamentárias: 10 – Secretaria de Assistência Social 01 – Secretaria de Assistência Social 2.007 – Manutenção da Secretaria da Assistência Social 3.1.90.04.00.00.00.00.0001-505 – Contratação por tempo determinado .....................................................................................................R$ 25.000,00 3.1.90.13.00.00.00.00.0001-507 – Obrigações patronais .......................................................................................................R$ 8.000,00 2.040 – Programa Casa da Família 3.1.90.11.00.00.00.00.0001-549 – Vencimentos e vantagens fixas – P. Civil .....................................................................................................R$ 27.000,00 Total da redução....................................................................R$ 60.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de julho de 2015. Leomar José Behm Prefeito Municipal Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração Publicado em 07 de julho de 2015, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 07/07/2015 a 07/08/2015. Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração