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norma nº 3416/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3416 / 2015
Date 2015-07-07
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 051/2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.416, DE 07 DE JULHO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal abrir crédito adicional 
especial, no valor de R$ 36.950,00 
(trinta e seis mil novecentos e 
cinquenta reais), no orçamento 
municipal vigente e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a 
abertura de crédito adicional especial com seguinte classificação 
orçamentária:
09 – SECRETARIA DE SAÚDE
01 – Fundo Municipal de Saúde
2.106 – Atenção Básica em Saúde Mental - NAAB
3.1.90.04.00.00.00.00.0040-607 – Contratação por tempo determinado
.....................................................................................................R$ 30.550,00
3.1.91.13.00.00.00.00.0040-604 – Obrigações patronais
.......................................................................................................R$ 6.400,00
Total do Crédito Especial.......................................................R$ 36.950,00
Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional 
especial de que trata o artigo 1º, a redução da seguinte dotação:
01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
01 – Secretaria de Administração
2.051 – Manutenção da Secretaria de Administração
3.3.50.43.00.00.00.00.0001-16 – Subvenções sociais
.....................................................................................................R$ 13.100,00
2.052 – Centro de processamento de dados
4.4.90.52.00.00.00.00.0001-33 – Equipamentos e material permanente
.....................................................................................................R$ 16.425,00
04 – SECRETARIA DE FAZENDA
01 – Secretaria de Fazenda
2.053 – Manutenção da Secretaria da Fazenda
3.3.90.14.00.00.00.00.0001-43 – Diárias – P. Civil
.........................................................................................................R$ 855,00
4.4.90.52.00.00.00.00.0001-49 – Equipamentos e material permanente
.......................................................................................................R$ 6.570,00
Total da redução....................................................................R$ 36.950,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de julho de 
2015. 
 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 07 de julho de 2015, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 07/07/2015 a 07/08/2015.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal de Administração

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