| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3418 / 2015 |
| Date | 2015-07-07 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 055/2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, |
| native_id | 1722 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.418, DE 07 DE JULHO DE 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), aponta recursos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional especial para inclusão de contas orçamentárias de despesa no orçamento municipal vigente, no valor de R$ 68.000,00 com a seguinte classificação: 07 – Secretaria da Agricultura 01 – Secretaria da Agricultura 1.198 – Programa Correção de Solo 3.3.90.30.00.00.00.00.1207-609 – Material de consumo .....................................................................................................R$ 60.000,00 09 – Secretaria de Saúde 01 – Fundo Municipal de Saúde 2.005 – Manutenção da Saúde Pública 3.3.90.93.00.00.00.00.4510-610 – Indenizações e restituições .......................................................................................................R$ 5.000,00 3.3.90.93.00.00.00.00.4521-611 – Indenizações e restituições .......................................................................................................R$ 3.000,00 Total do Crédito Especial.......................................................R$ 68.000,00 Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1°: I - A previsão de excesso de arrecadação no corrente exercício, no valor de R$ 8.000,00, nos programas vinculados as dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, autorizados por esta Lei. II - A arrecadação referente ao Convênio Estadual nº 30/2014, no valor de R$ 60.000,00. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de julho de 2015. Leomar José Behm Prefeito Municipal Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração Publicado em 07 de julho de 2015, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 07/07/2015 a 07/08/2015. Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração