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norma nº 3418/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3418 / 2015
Date 2015-07-07
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 055/2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.418, DE 07 DE JULHO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal abrir crédito adicional 
especial, no valor de R$ 68.000,00 
(sessenta e oito mil reais), aponta 
recursos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito 
adicional especial para inclusão de contas orçamentárias de despesa no 
orçamento municipal vigente, no valor de R$ 68.000,00 com a seguinte 
classificação:
07 – Secretaria da Agricultura
01 – Secretaria da Agricultura
1.198 – Programa Correção de Solo
3.3.90.30.00.00.00.00.1207-609 – Material de consumo
.....................................................................................................R$ 60.000,00
09 – Secretaria de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
2.005 – Manutenção da Saúde Pública
3.3.90.93.00.00.00.00.4510-610 – Indenizações e restituições
.......................................................................................................R$ 5.000,00
3.3.90.93.00.00.00.00.4521-611 – Indenizações e restituições
.......................................................................................................R$ 3.000,00
Total do Crédito Especial.......................................................R$ 68.000,00
Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional 
especial de que trata o artigo 1°:
I - A previsão de excesso de arrecadação no corrente exercício, no 
valor de R$ 8.000,00, nos programas vinculados as dotações 
orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, autorizados por esta 
Lei.
II - A arrecadação referente ao Convênio Estadual nº 30/2014, no 
valor de R$ 60.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de julho de 
2015. 
 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 07 de julho de 2015, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 07/07/2015 a 07/08/2015.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal de Administração

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