| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3419 / 2015 |
| Date | 2015-07-07 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 056/2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR ELEMENTO DE DESPESA |
| native_id | 1723 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.419, DE 07 DE JULHO DE 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar elemento de despesa no orçamento municipal vigente no valor de R$ 417.626,86 (quatrocentos e dezessete mil, seiscentos e vinte e seis reais e oitenta e seis centavos), aponta recursos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar o elemento de despesa no orçamento municipal vigente, no valor de R$ 417.626.86, na seguinte classificação: 07 – Secretaria da Agricultura 01 – Secretaria da Agricultura 1.198 – Programa Correção de Solo 3.3.90.30.00.00.00.00.0001-301 – Material de Consumo .....................................................................................................R$ 96.525,00 09 – Secretaria de Saúde 01 – Fundo Municipal de Saúde 1.211 – Vigilância em Saúde e Epidemiologia 3.3.90.30.00.00.00.00.4710-481 – Material de Consumo .....................................................................................................R$ 10.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.4710-484 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica .....................................................................................................R$ 20.332,00 1.170 – Manutenção do Convênio SAMU 3.3.50.43.00.00.00.00.4620-460 – Subvenções Sociais .....................................................................................................R$ 35.940,23 2.005 – Manutenção da Saúde Pública 3.3.71.70.00.00.00.00.4510-365 – Rateio pela participação de consórcios públicos .....................................................................................................R$ 10.000,00 3.3.90.30.00.00.00.00.4510-370 – Material de consumo .....................................................................................................R$ 10.000,00 3.3.90.30.00.00.00.00.4521-371 – Material de consumo .....................................................................................................R$ 10.000,00 3.3.90.33.00.00.00.00.4521-375 – Passagens e Despesas com Locomoção ......................................................................................................R$ 2.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.4510-379 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica .....................................................................................................R$ 20.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.4521-380 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica .......................................................................................................R$ 5.000,00 2.049 – Manutenção Veículos e Prédios de Unidade de Saúde 3.3.90.30.00.00.00.00.4510-390 – Material de consumo .....................................................................................................R$ 10.000,00 3.3.90.30.00.00.00.00.4521-391 – Material de consumo .....................................................................................................R$ 20.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.4510-394 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica .....................................................................................................R$ 20.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.4521-395 – Material de consumo .....................................................................................................R$ 20.000,00 2.050 – Programa de Saúde da Família - PSF 3.1.90.04.00.00.00.00.4520-400 – Contratação por tempo determinado .....................................................................................................R$ 76.830,27 2.078 – Programa Saúde Bucal 3.3.90.30.00.00.00.00.4110-433 – Material de Consumo .....................................................................................................R$ 10.000,00 2.101 – Manutenção da Farmácia Básica 3.3.90.30.00.00.00.00.4521-471 – Material de Consumo .....................................................................................................R$ 16.015,57 3.3.90.32.00.00.00.00.4510-476 – Material, Bem ou Serviço para Dist. Gratuita .....................................................................................................R$ 21.662,04 3.3.90.32.00.00.00.00.4770-477 – Material, Bem ou Serviço para Dist. Gratuita .......................................................................................................R$ 3.321,75 Total da suplementação.......................................................R$ 417.626,86 Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior: I - A previsão de excesso de arrecadação no corrente exercício, no valor de R$ 321.101,86, nos programas vinculados as dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde autorizados por esta Lei. II – A contrapartida dos beneficiários do Programa Correção de Solo, no valor de R$ 96.525,00. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de julho de 2015. Leomar José Behm Prefeito Municipal Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração Publicado em 07 de julho de 2015, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 07/07/2015 a 07/08/2015. Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração