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norma nº 3419/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3419 / 2015
Date 2015-07-07
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 056/2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR ELEMENTO DE DESPESA
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.419, DE 07 DE JULHO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a suplementar elemento 
de despesa no orçamento municipal 
vigente no valor de R$ 417.626,86 
(quatrocentos e dezessete mil, 
seiscentos e vinte e seis reais e 
oitenta e seis centavos), aponta 
recursos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar o 
elemento de despesa no orçamento municipal vigente, no valor de R$ 
417.626.86, na seguinte classificação:
07 – Secretaria da Agricultura
01 – Secretaria da Agricultura
1.198 – Programa Correção de Solo
3.3.90.30.00.00.00.00.0001-301 – Material de Consumo
.....................................................................................................R$ 96.525,00
09 – Secretaria de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
1.211 – Vigilância em Saúde e Epidemiologia
3.3.90.30.00.00.00.00.4710-481 – Material de Consumo
.....................................................................................................R$ 10.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.4710-484 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica
.....................................................................................................R$ 20.332,00
1.170 – Manutenção do Convênio SAMU
3.3.50.43.00.00.00.00.4620-460 – Subvenções Sociais
.....................................................................................................R$ 35.940,23
2.005 – Manutenção da Saúde Pública
3.3.71.70.00.00.00.00.4510-365 – Rateio pela participação de consórcios 
públicos
.....................................................................................................R$ 10.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00.4510-370 – Material de consumo
.....................................................................................................R$ 10.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00.4521-371 – Material de consumo
.....................................................................................................R$ 10.000,00
3.3.90.33.00.00.00.00.4521-375 – Passagens e Despesas com Locomoção
......................................................................................................R$ 2.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.4510-379 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica
.....................................................................................................R$ 20.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.4521-380 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica
.......................................................................................................R$ 5.000,00
2.049 – Manutenção Veículos e Prédios de Unidade de Saúde
3.3.90.30.00.00.00.00.4510-390 – Material de consumo
.....................................................................................................R$ 10.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00.4521-391 – Material de consumo
.....................................................................................................R$ 20.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.4510-394 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica
.....................................................................................................R$ 20.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.4521-395 – Material de consumo
.....................................................................................................R$ 20.000,00
2.050 – Programa de Saúde da Família - PSF
3.1.90.04.00.00.00.00.4520-400 – Contratação por tempo determinado
.....................................................................................................R$ 76.830,27
2.078 – Programa Saúde Bucal
3.3.90.30.00.00.00.00.4110-433 – Material de Consumo
.....................................................................................................R$ 10.000,00
2.101 – Manutenção da Farmácia Básica
3.3.90.30.00.00.00.00.4521-471 – Material de Consumo
.....................................................................................................R$ 16.015,57
3.3.90.32.00.00.00.00.4510-476 – Material, Bem ou Serviço para Dist. 
Gratuita
.....................................................................................................R$ 21.662,04
3.3.90.32.00.00.00.00.4770-477 – Material, Bem ou Serviço para Dist. 
Gratuita
.......................................................................................................R$ 3.321,75
Total da suplementação.......................................................R$ 417.626,86 
Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o 
artigo anterior:
I - A previsão de excesso de arrecadação no corrente exercício, no 
valor de R$ 321.101,86, nos programas vinculados as dotações 
orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde autorizados por esta 
Lei.
II – A contrapartida dos beneficiários do Programa Correção de 
Solo, no valor de R$ 96.525,00.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de julho de 
2015. 
 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 07 de julho de 2015, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 07/07/2015 a 07/08/2015.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal de Administração

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