| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3420 / 2015 |
| Date | 2015-07-21 |
| Ementa | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 10/2015 DE 16 DE JUNHO DE 2015. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MUSEU FOTOGRAFICO |
| native_id | 1724 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.420, DE 21 DE JULHO DE 2015. Dispõe sobre a criação do museu fotográfico de momentos importantes e históricos do Município de Constantina. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Museu Fotográfico de momentos importantes e históricos do Município de Constantina. Parágrafo único. É parte integrante deste Museu, fotos de atos e ações que contribuíram para a história do Município de Constantina ou que foram importantes para o seu desenvolvimento nas mais diversas áreas ou setores. Art. 2º. São os seguintes os objetivos do museu: a) Resgatar através de fotografias a história do Município de Constantina; b) Despertar nas pessoas o interesse pela história do Município. c) Oportunizar que as escolas possam propiciar programas e ações voltadas a história de Constantina. Art. 3º. O Museu será dirigido, organizado e cuidado pela Secretaria de Educação e Cultura do Município, cabendo as despesas do mesmo a esta secretaria. Art. 4º. A escolha das fotos que farão parte do museu é de responsabilidade exclusiva da equipe da Secretaria da Educação e Cultura, podendo ela convocar para fazer parte deste trabalho, o prefeito e vice em exercício, e todos os ex-prefeitos e ex-vices do Município. Art. 5º. As fotos deverão seguir um tamanho padrão e abaixo de cada uma delas deve constar uma legenda identificando o local, o ano, as pessoas se tiver, e o que retrata a foto. Art. 6º. As fotos serão expostas nas paredes da Casa da Cultura ou futuro Museu do município e deverão estar devidamente protegidas por um vidro. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de julho de 2015. Leomar José Behm Prefeito Municipal Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração Publicado em 21 de julho de 2015, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 21/07/2015 a 21/08/2015. Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração