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norma nº 3420/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3420 / 2015
Date 2015-07-21
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 10/2015 DE 16 DE JUNHO DE 2015. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MUSEU FOTOGRAFICO
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.420, DE 21 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre a criação do museu 
fotográfico de momentos 
importantes e históricos do 
Município de Constantina.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Museu Fotográfico de momentos 
importantes e históricos do Município de Constantina.
Parágrafo único. É parte integrante deste Museu, fotos de atos e 
ações que contribuíram para a história do Município de Constantina ou 
que foram importantes para o seu desenvolvimento nas mais diversas 
áreas ou setores.
Art. 2º. São os seguintes os objetivos do museu:
a) Resgatar através de fotografias a história do Município de 
Constantina;
b) Despertar nas pessoas o interesse pela história do Município.
c) Oportunizar que as escolas possam propiciar programas e 
ações voltadas a história de Constantina.
Art. 3º. O Museu será dirigido, organizado e cuidado pela 
Secretaria de Educação e Cultura do Município, cabendo as despesas 
do mesmo a esta secretaria.
Art. 4º. A escolha das fotos que farão parte do museu é de 
responsabilidade exclusiva da equipe da Secretaria da Educação e 
Cultura, podendo ela convocar para fazer parte deste trabalho, o 
prefeito e vice em exercício, e todos os ex-prefeitos e ex-vices do 
Município.
Art. 5º. As fotos deverão seguir um tamanho padrão e abaixo de 
cada uma delas deve constar uma legenda identificando o local, o ano, 
as pessoas se tiver, e o que retrata a foto.
Art. 6º. As fotos serão expostas nas paredes da Casa da Cultura 
ou futuro Museu do município e deverão estar devidamente protegidas 
por um vidro. 
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de julho de 
2015. 
 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 21 de julho de 2015, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 21/07/2015 a 21/08/2015.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal de Administração

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