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norma nº 3421/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3421 / 2015
Date 2015-07-21
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 11/2015 DE 16 DE JUNHO DE 2015. “INSTITUI O TROFÉU MULHER CIDADÃ
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.421, DE 21 DE JULHO DE 2015.
Institui o Troféu Mulher Cidadã no 
Município de Constantina-RS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É instituído o Troféu “Mulher Cidadã”, a ser outorgado pela 
Câmara Municipal de Vereadores de Constantina-RS, anualmente, no Dia 
Internacional da Mulher (08 de março), nas condições previstas nesta 
presente Lei.
Art. 2º. O troféu “Mulher Cidadã” será concedido, a cada ano, a 01 
(uma) mulher que se distinguir, na sociedade constantinense, por 
relevantes serviços prestados respectivamente nas áreas de:
a) defesa dos direitos da mulher e combate à violência contra a 
mulher;
b) educação e cultura;
c) promoção da participação política da mulher;
d) profissionalização e emprego da mulher;
e) saúde e atividade comunitária;
f) voluntariado.
Art. 3º. A indicação das mulheres para serem agraciadas será feita à 
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Constantina-RS, 
através de correspondência oficiosa, pelas seguintes entidades do 
Município:
a) Poder Executivo;
b) CTG (Centro de Tradições Gaúchas);
c) Lions Clube;
d) OAB (Ordem dos Advogados do Brasil);
e) ACISAC (Associação Comercial, Industrial, Serviços de 
Constantina);
f) Rotary Club
g) Clube Comercial;
h) Liga Feminina de Combate ao Câncer;
i) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Constantina;
§ 1º. A correspondência oficiosa para indicação da mulher que 
poderá ser agraciada com o recebimento do troféu “Mulher Cidadã”, deverá 
ser encaminhada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores, até 
o dia 30 de novembro de cada ano, estando devidamente acompanhada de 
histórico e/ou currículo, no qual estejam descritas as realizações e 
contribuições da pessoa indicada para com a comunidade constantinense.
§ 2º. Recebidas as indicações das entidades, a Mesa Diretora da 
Câmara Municipal de Vereadores realizará reunião entre os edis, 
para fins de averiguar as indicações apresentadas e escolher, dentre as 
candidatas ao recebimento da honraria, aquela que será homenageada na 
data mencionada no caput do artigo 1º da presente Lei.
§ 3º. A reunião para escolha da homenageada do ano subsequente 
ao da indicação, deverá ocorrer até 31 de dezembro.
§ 4º. Para fins de certificação comprovação da escolha da 
homenageada, será lavrada Ata Especial de Reunião, a qual deverá ser 
assinada por todos os presentes.
Art. 4º. As mulheres indicadas para o troféu “Mulher Cidadã” 
poderão, no ano seguinte, concorrer novamente ao título mencionado, com 
exceção da escolhida.
Art. 5º. A homenageada receberá, além de um certificado, um troféu
com tamanho de 22 cm de altura, com uma figura de uma mulher, com os 
dizeres “mulher cidadã” e o respectivo ano.
Art. 6º. O troféu será conferido durante a Sessão Solene prevista 
pelo artigo 151 e seus parágrafos, do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Vereadores de Constantina-RS.
Art. 7º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas 
por dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Vereadores de 
Constantina.
Art. 8º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de julho de 
2015. 
 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 21 de julho de 2015, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 21/07/2015 a 21/08/2015.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal de Administração

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