| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3421 / 2015 |
| Date | 2015-07-21 |
| Ementa | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 11/2015 DE 16 DE JUNHO DE 2015. “INSTITUI O TROFÉU MULHER CIDADÃ |
| native_id | 1725 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.421, DE 21 DE JULHO DE 2015. Institui o Troféu Mulher Cidadã no Município de Constantina-RS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. É instituído o Troféu “Mulher Cidadã”, a ser outorgado pela Câmara Municipal de Vereadores de Constantina-RS, anualmente, no Dia Internacional da Mulher (08 de março), nas condições previstas nesta presente Lei. Art. 2º. O troféu “Mulher Cidadã” será concedido, a cada ano, a 01 (uma) mulher que se distinguir, na sociedade constantinense, por relevantes serviços prestados respectivamente nas áreas de: a) defesa dos direitos da mulher e combate à violência contra a mulher; b) educação e cultura; c) promoção da participação política da mulher; d) profissionalização e emprego da mulher; e) saúde e atividade comunitária; f) voluntariado. Art. 3º. A indicação das mulheres para serem agraciadas será feita à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Constantina-RS, através de correspondência oficiosa, pelas seguintes entidades do Município: a) Poder Executivo; b) CTG (Centro de Tradições Gaúchas); c) Lions Clube; d) OAB (Ordem dos Advogados do Brasil); e) ACISAC (Associação Comercial, Industrial, Serviços de Constantina); f) Rotary Club g) Clube Comercial; h) Liga Feminina de Combate ao Câncer; i) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Constantina; § 1º. A correspondência oficiosa para indicação da mulher que poderá ser agraciada com o recebimento do troféu “Mulher Cidadã”, deverá ser encaminhada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores, até o dia 30 de novembro de cada ano, estando devidamente acompanhada de histórico e/ou currículo, no qual estejam descritas as realizações e contribuições da pessoa indicada para com a comunidade constantinense. § 2º. Recebidas as indicações das entidades, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores realizará reunião entre os edis, para fins de averiguar as indicações apresentadas e escolher, dentre as candidatas ao recebimento da honraria, aquela que será homenageada na data mencionada no caput do artigo 1º da presente Lei. § 3º. A reunião para escolha da homenageada do ano subsequente ao da indicação, deverá ocorrer até 31 de dezembro. § 4º. Para fins de certificação comprovação da escolha da homenageada, será lavrada Ata Especial de Reunião, a qual deverá ser assinada por todos os presentes. Art. 4º. As mulheres indicadas para o troféu “Mulher Cidadã” poderão, no ano seguinte, concorrer novamente ao título mencionado, com exceção da escolhida. Art. 5º. A homenageada receberá, além de um certificado, um troféu com tamanho de 22 cm de altura, com uma figura de uma mulher, com os dizeres “mulher cidadã” e o respectivo ano. Art. 6º. O troféu será conferido durante a Sessão Solene prevista pelo artigo 151 e seus parágrafos, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Constantina-RS. Art. 7º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Vereadores de Constantina. Art. 8º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de julho de 2015. Leomar José Behm Prefeito Municipal Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração Publicado em 21 de julho de 2015, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 21/07/2015 a 21/08/2015. Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração