| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3423 / 2015 |
| Date | 2015-07-21 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 060/2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - R$ 35.200,00 |
| native_id | 1727 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.423, DE 21 DE JULHO DE 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais), inclui do PPA-2014/2017, na LDO-2015, na LOA-2015 e aponta recursos. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial com seguinte classificação orçamentária: 09 – Secretaria de Saúde 01 – Fundo Municipal de Saúde 1.218 – Qualificar SUS – Prog. Nac. de Qualificação da Assistência Farmacêutica 4.4.90.52.00.00.00.00.4770-613 – Equipamentos e Material Permanente .....................................................................................................R$ 11.200,00 3.3.90.30.00.00.00.00.4770-614 – Material de Consumo .....................................................................................................R$ 20.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.4770-615 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica .......................................................................................................R$ 4.000,00 Total do Crédito Especial.......................................................R$ 35.200,00 Art. 2°. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior, no PPA – Plano Plurianual 2014/2017, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015 e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2015. Art. 3°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1°, a previsão de excesso de arrecadação no corrente exercício, no valor de R$ 35.200,00, referente ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de julho de 2015. Leomar José Behm Prefeito Municipal Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração Publicado em 21 de julho de 2015, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 21/07/2015 a 21/08/2015. Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração