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norma nº 3425/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3425 / 2015
Date 2015-08-04
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 057/2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, R$ 1.000.000,00
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.425, DE 04 DE AGOSTO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
abrir crédito adicional especial, no 
valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão 
de reais), inclui do PPA-2014/2017, na 
LDO-2015, na LOA-2015 e aponta 
recursos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito 
adicional especial para inclusão de contas orçamentárias de despesa no 
orçamento municipal vigente, no valor de R$ 1.000.000,00 com a seguinte 
classificação:
05 – Secretaria de Obras e Viação
01 – Secretaria de Obras e Viação
1.180 – PRO Transporte CEF
4.4.90.51.00.00.00.00.1112-612 – Obras e Instalações
................................................................................................R$ 1.000.000,00
Total do Crédito Especial..................................................R$ 1.000.000,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o 
artigo anterior, no PPA – Plano Plurianual 2014/2017, na LDO – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias 2015 e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2015.
Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial 
de que trata o artigo 1°, os recursos previstos na Operação de Crédito junto a 
Caixa Econômica Federal no âmbito do Programa PRO 
Transporte/pavimentação e qualificação de vias urbanas – PAC II – 3ª Etapa, 
no valor de R$ 1.000.000,00.
Art. 3º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial e/ou 
suplementar, com recursos livre ou vinculado, destinado a contrapartida do 
Município para a execução do objeto da presente lei, até o valor da 
contrapartida necessária para o cumprimento do convênio, termo ou ajuste, 
dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei 
Orçamentária.
Art. 4º. O crédito adicional especial ora autorizado poderá ser aberto 
na Lei Orçamentária de 2015, caso haja a liberação do recurso por parte do 
órgão concedente, situação em que o crédito adicional poderá ser reaberto na 
Lei Orçamentária de 2016, pelo valor do saldo não utilizado até o final do 
exercício de 2015.
Parágrafo único. Caso o ingresso dos recursos ou a autorização de 
início das obras ou aquisições por parte do órgão concedente não se dê no ano 
de 2015, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no exercício de 
2016, os créditos adicionais ora autorizados, situação em que a classificação 
institucional (órgão, unidade), bem como os projetos ou atividades, serão 
adaptados à Lei de orçamentária então vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de agosto de 
2015. 
 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 04 de agosto de 2015, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 04/08/2015 a 04/09/2015.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal de Administração

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