| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3426 / 2015 |
| Date | 2015-08-04 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 061/2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, R$ 46.872,00 |
| native_id | 1730 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.426, DE 04 DE AGOSTO DE 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 46.872,00 (quarenta e seis mil, oitocentos e setenta e dois reais), inclui do PPA2014/2017, na LDO-2015, na LOA2015 e aponta recursos. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial com seguinte classificação orçamentária: 09 – Secretaria de Saúde 01 – Fundo Municipal de Saúde 1.219 – MAC – Exames Laboratoriais – Tabela SUS 3 Municípios 3.3.90.39.00.00.00.00.4590-616 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica .....................................................................................................R$ 46.872,00 Total do Crédito Especial.......................................................R$ 46.872,00 Art. 2°. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior, no PPA – Plano Plurianual 2014/2017, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015 e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2015. Art. 3°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1°, o repasse de valores da União de Teto Municipal da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de agosto de 2015. Leomar José Behm Prefeito Municipal Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração Publicado em 04 de agosto de 2015, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 04/08/2015 a 04/09/2015. Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração