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norma nº 72/2015

Tipo Lei
Número / Ano 72 / 2015
Date 2015-11-25
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 072/2015 - SUBSTITUTIVO - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BENS
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.443, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a proceder a alienação de bens e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Constantina, autorizado a 
proceder à alienação de bens, com as seguintes características:
I- 01 (um) automóvel I/VW Bora, ano/modelo 2010/2010, cor 
prata, placa IQX-8887, chassi: 3VWSL49M5AM041474, combustível: 
álcool/gasolina; 
II- 01 (uma) camioneta VW/Saveiro 1.6 Titan, ano/modelo 
2008/2009, cor vermelha, placa IPH-0296, chassi: 
9BWKB05W69P069382, combustível: álcool/gasolina; 
III- 01 (um) automóvel GM/Vectra CD, ano/modelo 1998/1998, cor 
azul, placa CMG-0685, chassi: 9BGJL19FWWB555802, combustível: 
gasolina; 
IV- 01 (um) automóvel VW/LOGUS CLI, ano/modelo 1994/1995, cor 
azul, placa JJX-4826, chassi: 9BWZZZ55ZRB624188, combustível: 
gasolina; 
V- 01 (um) automóvel VW/VOYAGE 1.0, ano/modelo 2010/2011, 
cor branca, placa IQX-7885, chassi: 9BWDA05UXBT045450, combustível: 
álcool/gasolina; 
VI- 01 (uma) camioneta GM/S10 COLINA S 4X4, ano/modelo 
2008/2009, placa IOV-6071, chassi: 9BG124JJ09C400785, combustível: 
diesel; 
VII-01 (um) imóvel de 300m², com área construída de 73,60m², na 
Linha São Marcos, Município de Constantina, matrícula 415 (dentro de um 
todo maior); 
VIII- 01 (um) imóvel de 900m², com 74,75m² de área construída, na 
Linha São Pedro Deon, Município de Constantina, matrícula 5.577;
IX- 01 (um) Rolo Compactador, marca Muller, ano 1985; 
X- 01 (um) cofre; sem marca, sem nº de série;
XI- 01 (uma) Máquina de costura, sem marca, sem nº de série; 
XII-01 (uma) Máquina de Costura, marca Lanmax, nº de série 2010-
700005; 
XIII- 01 (uma) Máquina de Costura, sem marca, nº de série 862-
016440;
XIV- 01 (uma) Máquina de Costura marca Milon Special, nº de série 
961.992;
XV-01 (uma) Máquina de Costura, marca CS, nº de série 16.664;
XVI- 01 (uma) Máquina de Costura, marca Milon Special, nº de série 
961.983;
XVII-01 (uma) Máquina de Costura, marca Lanmax, nº de série 
A.902.183;
XVIII- 01 (uma) Máquina de Costura, marca Lanmax WR-9901-1, nº 
de série A.902.683;
XIX- 01 (uma) Máquina de Costura, marca Starte-S.Machini, nº de 
série 1.112.716;
XX-01 (uma) Máquina de Costura, marca Lanmax-LM8400, nº de 
série 912.23885;
XXI- 01 (uma) Máquina de Costura, marca CS-862, nº de série 
16.663;
XXII- 01 (uma) Máquina de Costura, marca Lanmax-WR-9920-1. nº 
de série A-902.383;
XXIII- 01 (uma) Máquina de Costura, marca Lanmax GG.20U43, nº 
de série 2004.1000941;
XXIV- 01 (uma) Máquina de Costura, marca Bracob, nº de série 
99637;
XXV- 01 (uma) Máquina de Costura, marca Golden Wheel, nº de 
série 861-014.763;
XXVI- 01 (uma) Máquina de Costura, marca Golden Wheel, nº de 
série 861-014.386;
XXVII- 01 (uma) Máquina de Costura, marca Maqi, sem nº de 
série;
XXVIII- 01 (uma) Máquina de Costura, marca Siruba, nº de 
série 5.567.117;
XXIX- 01 (uma) Máquina de Costura, marca Siruba, nº de série 
T828-75-064HC;
XXX- 01 (uma) Máquina de Costura, marca Golden Wheel, nº de 
série 862-016.668;
XXXI- 01 (uma) Máquina de Costura, marca Lanmax, nº de série 
912-23873;
XXXII- 01 (uma) Máquina de Costura, marca Bracob, nº de série 
97351;
XXXIII-01 (uma) Máquina de Costura, marca CS-862, nº de série 
862-016.449;
XXXIV- 01 (uma) Máquina de Costura, marca Mask, nº de série 
1236740, motor 217;
XXXV- 01 (uma) Máquina de Costura, marca CS-861, nº de série 
861-014.389;
XXXVI- 01 (uma) Máquina de Costura, marca Golden Wheel, nº de 
série 861-014.884;
XXXVII- 01 (uma) Máquina de Costura, marca Lanmax, nº de série 
A902.388;
XXXVIII-01 (uma) Máquina de Costura, marca Popue-gni-113, nº de 
série J58640;
XXXIX- 01 (uma) Máquina de Costura, marca Lanmax, nº de 
série 912-238.75;
XL-01 (uma) Máquina de Costura, marca Elgin Zig Zag, sem nº de 
série;
XLI- 01 (uma) Máquina de Costura, marca Lanmax, nº de série 
B9092730;
XLII- 01 (uma) Máquina de Costura, marca Maqi, nº de série 004-
033032;
XLIII- 01 (uma) Máquina de Costura, marca Bracob, nº de série 
99650;
XLIV- 01 (uma) Máquina de Costura, marca Maqi, nº de série 
004.03319;
XLV-01 (uma) Máquina de Costura, marca Lanmax, nº de série 
912.23910;
XLVI- 01 (uma) Máquina de Costura, marca Lanmax, nº de série 
312-23865;
XLVII- 01 (um) Sup Mesa c/Motot WEQ, sem nº de série;
XLVIII- 01 (uma) Máquina de Calçado, sem marca, nº de série 
AFZ-7153;
XLIX- 01 (uma) Máquina de Calçado, sem marca, nº de série 
961.950, sem motor;
L- 01 (uma) Máquina de Calçado, sem marca, nº de série AFZ￾7927;
LI- 01 (uma) Máquina de Calçado, sem marca, nº de série AFZ￾7263, sem motor;
LII- 01 (uma) Máquina de Calçado, marca Atílio Forte, nº de série 
AFZ-7539;
LIII- 01 (uma) Máquina de Calçado, sem marca, nº de série 962.400;
LIV- 01 (uma) Máquina de Calçado, marca Waster, nº de série 
369.Sº-014;
LV-01 (uma) Máquina de Calçado, marca MS-474, nº de série 
962.980;
LVI- 01 (uma) Máquina de Calçado, marca Golden Wheel, nº de 
série 861-017765;
LVII-01 (uma) Máquina de Calçado, marca MS-474, nº de série 
A870.093;
LVIII- 01 (uma) Máquina de Calçado, marca Golden Wheel, nº de 
série 861-0L4.853;
LIX- 01 (uma) Máquina de Calçado, marca Lanmax, nº de série 
A900320, sem motor;
LX-01 (uma) Máquina de Calçado, marca Lanmax, nº de série 
A902069;
LXI- 01 (uma) Máquina de Calçado, sem marca, nº de série 962927;
LXII- 01 (uma) Máquina de Calçado, sem marca, nº de série AFZ￾7542;
LXIII- 01 (uma) Máquina de Calçado, marca CS, nº de série 
862.016665, sem motor;
LXIV- 01 (uma) Máquina de Calçado, sem marca, nº de série 
779.056, sem motor;
LXV- 01 (uma) Máquina de Calçado, sem marca, nº de série AFZ￾7555, sem motor;
LXVI- 01 (uma) Máquina de Calçado, sem marca, nº de série AFZ￾8261;
LXVII- 01 (uma) Máquina de Calçado, marca Lanmax, nº de série 
LM3-OU43;
LXVIII- 01 (um) Microtrator, marca Tramontini, monocilíndrico, 08 
marchas, ano 2006, nº de série T6 1897 M6 14837.
LXIX- 01 (um) Pulverizador de citros, marca Montana, 480 litros, 
modelo arbo 480;
LXX-01 (uma) Impressora Plotter 42”, marca HP, designjet 510;
Parágrafo Único: A presente alienação reger-se-á pela Lei n°. 
8.666/93 e suas alterações posteriores. 
Art. 2º. O lance mínimo será dado conforme valor conferido pela 
Comissão Permanente de Licitação, observando para tanto, laudos técnicos 
de avaliação.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de novembro
de 2015. 
 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Patrícia Rosa Zanella Doce 
Coordenadora de Programas Especiais
Publicado em 25 de novembro de 2015, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 25/11/2015 a 25/12/2015.
Patrícia Rosa Zanella Doce
Coordenadora de Programas Especiais

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