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norma nº 3450/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3450 / 2015
Date 2015-12-08
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 088/2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.450, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
abrir crédito adicional especial, no 
valor de R$ 14.000,00 (catorze mil 
reais), inclui do PPA-2014/2017, na 
LDO-2015, na LOA-2015 e aponta 
recursos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a 
abertura de crédito adicional especial com seguinte classificação 
orçamentária:
05 – Secretaria de Obras e Viação
01 – Secretaria de Obras e Viação
1.221 – Construção de Ciclovia
4.4.90.51.00.00.00.00.1071-630 – Obras e Instalações
.....................................................................................................R$ 14.000,00
Total do Crédito Especial.......................................................R$ 14.000,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que 
trata o artigo anterior, no PPA – Plano Plurianual 2014/2017, na LDO –
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015 e na LOA – Lei Orçamentária 
Anual 2015.
Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional 
especial de que trata o artigo 1°, o superávit financeiro no valor de R$ 
14.000,00.
Art. 3º. Existindo a necessidade legal da aplicação financeira 
dos recursos recebidos, fica autorizada à abertura de contas 
orçamentárias de receita, nos termos da presente Lei, dentro da 
classificação funcional programática própria e adequada a Lei 
Orçamentária.
Art. 4º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial 
e/ou suplementar, com recursos livre ou vinculado, destinado a 
contrapartida do Município para a execução do objeto da presente lei, 
até o valor da contrapartida necessária para o cumprimento do 
convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação funcional 
programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único. Caso se faça necessária a devolução de valores 
não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em 
atendimento aos termos de convênios, fica igualmente autorizada à 
abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do 
caput do presente artigo.
Art. 5º. O crédito adicional especial ora autorizado poderá ser 
aberto na Lei Orçamentária de 2015, caso haja a liberação do recurso 
da aquisição por parte do órgão concedente, situação em que o crédito 
adicional poderá ser reaberto na Lei Orçamentária de 2016, pelo valor 
do saldo não utilizado até o final do exercício de 2015.
Parágrafo único. Caso o ingresso dos recursos ou a autorização 
de início das obras ou aquisições por parte do órgão concedente não se 
dê no ano de 2015, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, 
no exercício de 2016, os créditos adicionais ora autorizados, situação 
em que a classificação institucional (órgão, unidade), bem como os 
projetos ou atividades, serão adaptados à Lei de orçamentária então 
vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de 
dezembro de 2015. 
 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Patrícia Rosa Zanella Doce 
Coordenadora de Programas Especiais
Publicado em 08 de dezembro de 2015, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 08/12/2015 a 08/01/2016.
Patrícia Rosa Zanella Doce
Coordenadora de Programas Especiais

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