| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3450 / 2015 |
| Date | 2015-12-08 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 088/2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, |
| native_id | 1755 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI MUNICIPAL Nº. 3.450, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 14.000,00 (catorze mil reais), inclui do PPA-2014/2017, na LDO-2015, na LOA-2015 e aponta recursos. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial com seguinte classificação orçamentária: 05 – Secretaria de Obras e Viação 01 – Secretaria de Obras e Viação 1.221 – Construção de Ciclovia 4.4.90.51.00.00.00.00.1071-630 – Obras e Instalações .....................................................................................................R$ 14.000,00 Total do Crédito Especial.......................................................R$ 14.000,00 Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior, no PPA – Plano Plurianual 2014/2017, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015 e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2015. Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1°, o superávit financeiro no valor de R$ 14.000,00. Art. 3º. Existindo a necessidade legal da aplicação financeira dos recursos recebidos, fica autorizada à abertura de contas orçamentárias de receita, nos termos da presente Lei, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Art. 4º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial e/ou suplementar, com recursos livre ou vinculado, destinado a contrapartida do Município para a execução do objeto da presente lei, até o valor da contrapartida necessária para o cumprimento do convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único. Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 5º. O crédito adicional especial ora autorizado poderá ser aberto na Lei Orçamentária de 2015, caso haja a liberação do recurso da aquisição por parte do órgão concedente, situação em que o crédito adicional poderá ser reaberto na Lei Orçamentária de 2016, pelo valor do saldo não utilizado até o final do exercício de 2015. Parágrafo único. Caso o ingresso dos recursos ou a autorização de início das obras ou aquisições por parte do órgão concedente não se dê no ano de 2015, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no exercício de 2016, os créditos adicionais ora autorizados, situação em que a classificação institucional (órgão, unidade), bem como os projetos ou atividades, serão adaptados à Lei de orçamentária então vigente. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de dezembro de 2015. Leomar José Behm Prefeito Municipal Patrícia Rosa Zanella Doce Coordenadora de Programas Especiais Publicado em 08 de dezembro de 2015, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 08/12/2015 a 08/01/2016. Patrícia Rosa Zanella Doce Coordenadora de Programas Especiais