| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3453 / 2015 |
| Date | 2015-12-08 |
| Ementa | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 14/2015 DE 30.11.2015 – INICIATIVA POPULAR “INSTITUI O DIA DA LEITURA" |
| native_id | 1758 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.453, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015. Institui o Dia da Leitura no Município de Constantina. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. É instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município de Constantina, o Dia da Leitura, a ser comemorado, anualmente, na primeira sexta-feira útil do mês de abril de cada ano. Art. 2º. O Dia da Leitura tem como diretrizes: I – promover e incentivar o hábito da leitura; II – propiciar a divulgação da produção textual dos alunos que se destacarem durante o ano letivo; III – incentivar a participação de instituições públicas e privadas nas ações de incentivo a leitura; IV – incentivar o acesso a leitura às pessoas com deficiência visual, disponibilizando materiais impressos no acervo da biblioteca pública municipal. Art. 3º. Terão participação direta no evento todas as escolas da Rede Municipal de Ensino e, por adesão, as demais escolas localizadas no Município. Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de sessenta dias a contar de sua publicação. Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de dezembro de 2015. Leomar José Behm Prefeito Municipal Patrícia Rosa Zanella Doce Coordenadora de Programas Especiais Publicado em 08 de dezembro de 2015, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 08/12/2015 a 08/01/2016. Patrícia Rosa Zanella Doce Coordenadora de Programas Especiais