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norma nº 3453/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3453 / 2015
Date 2015-12-08
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 14/2015 DE 30.11.2015 – INICIATIVA POPULAR “INSTITUI O DIA DA LEITURA"
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.453, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015.
Institui o Dia da Leitura no 
Município de Constantina.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É instituído e incluído no calendário oficial de eventos do 
Município de Constantina, o Dia da Leitura, a ser comemorado, 
anualmente, na primeira sexta-feira útil do mês de abril de cada ano.
Art. 2º. O Dia da Leitura tem como diretrizes:
I – promover e incentivar o hábito da leitura;
II – propiciar a divulgação da produção textual dos alunos que se 
destacarem durante o ano letivo;
III – incentivar a participação de instituições públicas e privadas 
nas ações de incentivo a leitura;
IV – incentivar o acesso a leitura às pessoas com deficiência 
visual, disponibilizando materiais impressos no acervo da biblioteca 
pública municipal.
Art. 3º. Terão participação direta no evento todas as escolas da 
Rede Municipal de Ensino e, por adesão, as demais escolas localizadas 
no Município.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo 
de sessenta dias a contar de sua publicação.
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de 
dezembro de 2015. 
 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Patrícia Rosa Zanella Doce 
Coordenadora de Programas Especiais
Publicado em 08 de dezembro de 2015, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 08/12/2015 a 08/01/2016.
Patrícia Rosa Zanella Doce
Coordenadora de Programas Especiais

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