| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3455 / 2015 |
| Date | 2015-12-22 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 084/2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A DESAFETAÇÃO DE BEM - RUA MAXIMILIANO PANAZZOLO |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.455, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a desafetação de bem público e proceder a investidura ao particular e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Constantina, autorizado a proceder a desafetação de bem público constante de parte da Rua Maximiliano Panazzollo, lateral esquerda de quem olha no sentido da Rua Gabriel Paludo para a Rua Antônio Eugênio dos Santos, área compreendida pelo Loteamento Santa Lúcia I, com base em estudo técnico procedido por comissão nomeada para tal finalidade. Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a investidura da área desafetada, nos termos do artigo anterior, transferindo-a ao particular na medida das testadas, com a extensão da área desafetada. PROPRIETÁRIO M2 FRENTE PARA A RUA (M) VALOR TOTAL R$ Maria Bernardete A. Schmidt 112,12 15,50 R$ 5.879,77 Márcio Schmidt 124,33 12,50 R$ 4.741,75 Vili Bergmann 197,18 20,00 R$ 7.586,80 Rodrigo Poglia 191,19 20,00 R$ 7.586,80 Nadia Maria Poglia 170,56 17,70 R$ 6.714,32 Salvador Santin 169,94 17,60 R$ 6.676,38 Caroline Tenedini 170,33 17,60 R$ 6.676,38 Francieli Franceschi 171,65 17,70 R$ 6.714,32 Nercy Caumo 150,00 15,00 R$ 5.690,10 Irceu Fuzini 145,00 14,50 R$ 5.500,43 Adrijane Velorazzi 145,00 14,50 R$ 5.500,43 Arci Marcolan 145,00 14,50 R$ 5.500,43 Deocir Francisco Poletti 145,00 14,50 R$ 5.500,43 Neivo Lazzaretti 149,60 14,96 R$ 5.674,92 Alceu Gauer 150,00 15,00 R$ 5.690,10 Marialvo Cazarotto e Valdecir Strapasson 150,00 15,00 R$ 5.690,10 Marialvo Cazarotto e Valdecir Strapasson 150,00 15,00 R$ 5.690,10 Contruir Construtora e Incorporadora Ltda 150,00 15,00 R$ 5.690,10 Marialvo Cazarotto e Valdecir Strapasson 109,91 12,00 R$ 4.552,57 Art. 3°. O proprietário deverá efetuar o pagamento correspondente ao percentual de 50% (cinquenta por cento) em uma única parcela, podendo o restante do débito, ser parcelado em até 12 (doze) prestações mensais. Parágrafo Único. A presente investidura será indenizada ao poder público, pelo particular, com base no valor estabelecido pela comissão especial de avaliação. Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de dezembro de 2015. Leomar José Behm Prefeito Municipal Patrícia Rosa Zanella Doce Coordenadora de Programas Especiais Publicado em 22 de dezembro de 2015, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 22/12/2015 a 22/01/2016. Patrícia Rosa Zanella Doce Coordenadora de Programas Especiais