| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3457 / 2015 |
| Date | 2015-12-22 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 090/2015 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.401 - SUBSTITUTIVO - |
| native_id | 1762 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.457, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015. Dá nova redação ao Parágrafo Único do art. 1º da Lei Municipal nº 3.401, de 05 de maio de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Parágrafo Único do art. 1º da Lei Municipal nº 3.401, de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. [...] I – [...] II – [...] Parágrafo Único. A medida acima tem por finalidade repassar estas áreas ao Patrimônio disponível do Município de Constantina, objetivando a construção de unidades habitacionais para atender famílias enquadradas na Faixa 01, Faixa 1.5 e Faixa 02 do Programa do Governo Federal Minha Casa Minha Vida, em imóveis pertencentes e localizados no Município de Constantina-RS, sob matrícula nº 10.111 e nº 11.156, do Ofício de Registros Públicos”. Art. 2º. Revoga-se a Lei Municipal n° 3.407, de 16 de junho de 2015. Art. 3°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de dezembro de 2015. Leomar José Behm Prefeito Municipal Patrícia Rosa Zanella Doce Coordenadora de Programas Especiais Publicado em 22 de dezembro de 2015, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 22/12/2015 a 22/01/2016. Patrícia Rosa Zanella Doce Coordenadora de Programas Especiais