| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3463 / 2015 |
| Date | 2015-12-22 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 101/2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, |
| native_id | 1768 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.463, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), inclui do PPA2014/2017, na LDO-2015, na LOA2015 e aponta recursos. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial com seguinte classificação orçamentária: 09 – Secretaria de Saúde 03 – Despesas Não Computadas nos Gastos em Saúde 1.222 – Vigilância em Saúde - Academias 3.3.90.30.00.00.00.00.4760-632 – Material de consumo .......................................................................................................R$ 1.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.4760-633 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica .......................................................................................................R$ 4.000,00 3.3.90.36.00.00.00.00.4760-634 – Outros serviços de terceiros – P. Física .......................................................................................................R$ 1.000,00 Total do Crédito Especial.........................................................R$ 6.000,00 Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior, no PPA – Plano Plurianual 2014/2017, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015 e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2015. Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1°, o excesso de arrecadação no vínculo de recurso 4760 – Vigilância em Saúde, conforme Portaria 1.615, de 30 de setembro de 2015 do FNS, no valor de R$ 6.000,00. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de dezembro de 2015. Leomar José Behm Prefeito Municipal Patrícia Rosa Zanella Doce Coordenadora de Programas Especiais Publicado em 22 de dezembro de 2015, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 22/12/2015 a 22/01/2016. Patrícia Rosa Zanella Doce Coordenadora de Programas Especiais