| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3471 / 2016 |
| Date | 2016-01-12 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 099/2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BENS |
| native_id | 1776 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.471, DE 12 DE JANEIRO DE 2016. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a alienação de bens e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Constantina, autorizado a proceder à alienação de bens, com as seguintes características: I- 01 (um) automóvel VW/Voyage 1.0, ano/modelo 2010/2011, cor branca, placa IQX-7695, chassi: 9BWDA05U1BT054280, combustível: álcool/gasolina; II- 01 (um) automóvel VW/Voyage 1.0, ano/modelo 2010/2011, cor cinza, placa IQX-8593, chassi: 9BWDA05U3BT016081, combustível: álcool/gasolina; Parágrafo Único: A presente alienação reger-se-á pela Lei n°. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Art. 2º. O lance mínimo será dado conforme valor conferido pela Comissão Permanente de Licitação, observando para tanto, laudos técnicos de avaliação. Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de janeiro de 2016. Leomar José Behm Prefeito Municipal Patrícia Rosa Zanella Doce Coordenadora de Programas Especiais Publicado em 12 de janeiro de 2016, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 12/01/2016 a 12/02/2016. Patrícia Rosa Zanella Doce Coordenadora de Programas Especiais