| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3473 / 2016 |
| Date | 2016-01-19 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 005/2016 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, |
| native_id | 1778 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.473, DE 19 DE JANEIRO DE 2016. Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), inclui na LDO-2016, na LOA-2016 e aponta recursos. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial com seguinte classificação orçamentária: 05 – Secretaria de Obras e Viação 01 – Secretaria de Obras e Viação 2.029 – Conservação e Manutenção da Frota de Veículos 3.3.90.30.00.00.00.00.0001-465 – Material de consumo ...................................................................................................R$ 150.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.0001-464 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica ...................................................................................................R$ 100.000,00 Total do Crédito Especial.....................................................R$ 250.000,00 Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016 e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2016. Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1°, a redução da seguinte dotação orçamentária: 05 – Secretaria de Obras e Viação 01 – Secretaria de Obras e Viação 2.038 – Manutenção do Sistema Viário Rural 3.3.90.30.00.00.00.00.0001-77 – Material de consumo ...................................................................................................R$ 150.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.0001-79 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica ...................................................................................................R$ 100.000,00 Total da redução..................................................................R$ 250.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de janeiro de 2016. Leomar José Behm Prefeito Municipal Patrícia Rosa Zanella Doce Coordenadora de Programas Especiais Publicado em 19 de janeiro de 2016, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 19/01/2016 a 19/02/2016. Patrícia Rosa Zanella Doce Coordenadora de Programas Especiais