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norma nº 3484/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3484 / 2016
Date 2016-01-19
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 04/2016 DE 15 DE JANEIRO DE 2016. CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.484, DE 19 DE JANEIRO DE 2016.
Concede Reposição Salarial aos 
subsídios do Prefeito e Vice￾Prefeito.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Legislativo a repor os subsídios do 
Prefeito e Vice-Prefeito, fixados pela Lei Municipal n.º 3.365/2015 em 
10,54% (dez virgula cinquenta e quatro pontos percentuais), passando a 
ser de: 
I – Prefeito Municipal: R$ 11.764,09 (onze mil, setecentos e 
sessenta e quatro reais e nove centavos) concedidos a contar de 01 de 
janeiro de 2016. 
II - Prefeito Municipal: R$ 12.267,95 (doze mil, duzentos e 
sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos) concedidos a contar de 
01 de julho de 2016. 
III - Vice-Prefeito: R$ 7.459,82 (sete mil, quatrocentos e 
cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos) – se exercer atividade 
definida em Decreto, se não exercer receberá R$ 1.687,58 (um mil, 
seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), concedidos 
a contar de 01 de janeiro de 2016. 
IV - Vice-Prefeito: R$ 7.779,33 (sete mil, setecentos e setenta e 
nove reais e trinta e três centavos) – se exercer atividade definida em 
Decreto, se não exercer receberá R$ 1.759,86 (um mil, setecentos e 
cinquenta e nove reais e oitenta e seis centavos), concedidos a contar de 
01 de julho de 2016.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de janeiro
de 2016. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Patrícia Rosa Zanella Doce 
Coordenadora de Programas Especiais
Publicado em 19 de janeiro de 2016, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 19/01/2016 a 19/02/2016.
Patrícia Rosa Zanella Doce
Coordenadora de Programas Especiais

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