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norma nº 3489/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3489 / 2016
Date 2016-03-08
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 018/2016 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTANTAR
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matéria 514 →

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LEI MUNICIPAL Nº. 3.489, DE 08 DE MARÇO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal abrir crédito especial 
suplementar, no valor de R$ 
186.000,00 (cento e oitenta e seis 
mil reais), inclui na LDO-2016, na 
LOA-2016 e aponta recursos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a 
abertura de crédito adicional especial com seguinte classificação 
orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Educação
04 – Manutenção do Ensino, Recursos Auxílios/Conv./Livre
2.094 – Manutenção do Transporte Escolar MDE
3.3.90.30.00.00.00.00.1082-474 – Material de consumo
...................................................................................................R$ 150.000,00
09 – Secretaria Municipal de Saúde
04 – Fundo Municipal de Saúde
1.206 – Oficinas Terapêuticas Álcool e Crack
3.3.90.30.00.00.00.00.4011-475 – Material de consumo
.....................................................................................................R$ 12.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00.4011-476 – Outros serviços de terceiros – P. Física
.....................................................................................................R$ 12.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.4011-477 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica
.....................................................................................................R$ 12.000,00
Total do Crédito Especial.....................................................R$ 186.000,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que 
trata o artigo anterior, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016 e 
na LOA – Lei Orçamentária Anual 2016.
Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional 
especial de que trata o artigo 1°, a redução da seguinte dotação 
orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Educação
04 – Manutenção do Ensino, Recursos Auxílios/Conv./Livre
2.094 – Manutenção do Transporte Escolar MDE
3.3.90.39.00.00.00.00.1082-195 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica
...................................................................................................R$ 150.000,00
09 – Secretaria Municipal de Saúde
04 – Fundo Municipal de Saúde
2.106 – Atenção Básica em Saúde Mental - NAAB
3.3.90.32.00.00.00.00.4011-365 – Material, Bem ou Serviço para Dis. Gratuita
.....................................................................................................R$ 24.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.4011-368 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica
.....................................................................................................R$ 12.000,00
Total da redução..................................................................R$ 186.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de março
de 2016. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Patrícia Rosa Zanella Doce 
Coordenadora de Programas Especiais
Publicado em 08 de março de 2016, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 08/03/2016 a 08/04/2016.
Patrícia Rosa Zanella Doce
Coordenadora de Programas Especiais

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