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norma nº 3495/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3495 / 2016
Date 2016-03-22
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 022/2016 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.495, DE 22 DE MARÇO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal abrir crédito adicional 
especial no valor de R$ 234.300,00 
(duzentos e trinta e quatro mil e 
trezentos reais), aponta recursos e 
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
realizar a abertura de crédito adicional especial com seguinte 
classificação orçamentária:
05 – Secretaria de Obras e Viação
01 – Secretaria de Obras e Viação
2.054 – Manutenção da Secretaria de Obras
4.5.90.61.00.00.00.00.1116-470 – Aquisição de imóveis
.....................................................................................................R$ 50.000,00
06 – Secretaria Municipal de Educação
08 – Fundo Municipal de Cultura
2.010 – Desenvolvimento Cultural - Livre
4.4.90.51.00.00.00.00.1116-466 – Obras e instalações
.....................................................................................................R$ 84.300,00
10 – Secretaria de Assistência Social
01 – Secretaria de Assistência Social
2.048 – Programa Morar Bem
4.4.90.61.00.00.00.00.1116-469 – Aquisição de imóveis
...................................................................................................R$ 100.000,00
Total da suplementação.......................................................R$ 234.300,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que 
trata o artigo anterior, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016 e 
na LOA – Lei Orçamentária Anual 2016.
Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional 
especial de que trata o artigo 1°, a redução da seguinte dotação 
orçamentária:
03 – Secretaria de Administração
01 – Secretaria de Administração
2.051 – Manutenção da Secretaria da Administração
4.4.90.51.00.00.00.00.0001-30 – Obras e instalações
.......................................................................................................R$ 2.611,00
04 – Secretaria de Fazenda
01 – Secretaria de Fazenda
2.053 – Manutenção da Secretaria da Fazenda
3.3.90.14.00.00.00.00.0001-43 – Diárias – Pessoal Civil
.......................................................................................................R$ 7.050,00
05 – Secretaria de Obras e Viação
01 – Secretaria de Obras e Viação
1.131 – Aquisição de área-depósito de entulhos
4.4.90.61.00.00.00.00.0001-56 – Aquisição de imóveis
.......................................................................................................R$ 5.000,00
2.038 – Manutenção do Sistema Viário Rural
4.4.90.51.00.00.00.00.0001-80 – Obras e instalações
.......................................................................................................R$ 5.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00.0001-81 – Equipamentos e material permanente
.......................................................................................................R$ 5.000,00
2.054 – Manutenção da Secretaria de Obras
3.3.90.14.00.00.00.00.0001-86 – Diárias – Pessoal Civil
.......................................................................................................R$ 2.190,00
4.4.90.51.00.00.00.00.0001-91 – Obras e instalações
.......................................................................................................R$ 5.475,00
4.4.90.52.00.00.00.00.0001-92 – Equipamentos e material permanente
.......................................................................................................R$ 5.475,00
4.5.90.61.00.00.00.00.0001-93 – Aquisição de imóveis
.....................................................................................................R$ 10.000,00
06 – Secretaria de Agricultura
04 – Manutenção do Ensino, Recursos Auxílios/Conv/Livre
1.212 – Esporte e Lazer da Cidade
4.4.90.51.00.00.00.00.0001-165 – Obras e instalações
.......................................................................................................R$ 5.475,00
4.4.90.52.00.00.00.00.0001-166 – Equipamentos e material permanente
.......................................................................................................R$ 5.475,00
07 – Secretaria de Agricultura
01 – Secretaria da Agricultura
1.003 – Feicomel e outras feiras e eventos
3.3.90.30.00.00.00.00.0001-225 – Material de consumo
.......................................................................................................R$ 3.000,00
3.3.90.31.00.00.00.00.0001-226 – Premiações culturais
.......................................................................................................R$ 3.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00.0001-227 – Outros serviços de terceiros – P. Física
.......................................................................................................R$ 3.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.0001-228 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica
.....................................................................................................R$ 15.000,00
3.3.90.47.00.00.00.00.0001-229 – Obrigações tributárias e contributivas
.......................................................................................................R$ 1.095,00
4.4.90.52.00.00.00.00.0001-230 – Equipamentos e material permanente
.......................................................................................................R$ 2.000,00
02 – Fundo Municipal da Agricultura
2.082 – Manutenção Departamento do Meio Ambiente
3.3.90.30.00.00.00.00.1113-384 – Material de consumo
.....................................................................................................R$ 22.724,00
4.4.90.52.00.00.00.00.1113-386 – Equipamentos e material permanente
.......................................................................................................R$ 2.000,00
08 – Secretaria de Indústria e Comércio
01 – Secretaria da Indústria e Comércio
1.003 – Feicomel e outras feiras e eventos
3.3.90.30.00.00.00.00.0001-258 – Material de consumo
.......................................................................................................R$ 3.000,00
3.3.90.31.00.00.00.00.0001-259 – Premiações culturais
.......................................................................................................R$ 3.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00.0001-260 – Outros serviços de terceiros – P. Física
.......................................................................................................R$ 3.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.0001-261 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica
.....................................................................................................R$ 10.000,00
3.3.90.47.00.00.00.00.0001-262 – Obrigações tributárias e contributivas
.......................................................................................................R$ 1.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00.0001-263 – Equipamentos e material permanente
.......................................................................................................R$ 2.000,00
1.005 – Campanha compre no comércio de Constantina
3.3.90.31.00.00.00.00.0001-264 – Premiações Culturais
.....................................................................................................R$ 11.000,00
2.066 – Manutenção da Secretaria da Indústria e Comércio
3.1.90.11.00.00.00.00.0001-267 – Vencimentos e vantagens fixas – P. Civil
.....................................................................................................R$ 63.900,00
3.1.90.13.00.00.00.00.0001-268 – Obrigações patronais
.....................................................................................................R$ 19.080,00
3.3.90.30.00.00.00.00.0001-269 – Material de consumo
.......................................................................................................R$ 2.000,00
3.3.90.33.00.00.00.00.0001-270 – Passagens e despesas com locomoção
.........................................................................................................R$ 500,00
3.3.90.39.00.00.00.00.0001-271 – Outros serviços de terceiros – P Jurídica
.........................................................................................................R$ 250,00
12 – Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
01 – Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
2.083 – Conselho Tutelar
4.4.90.52.00.00.00.00.0001-445 – Equipamentos e material permanente
.......................................................................................................R$ 5.000,00
Total da redução..................................................................R$ 234.300,00 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de março
de 2016. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Patrícia Rosa Zanella Doce 
Coordenadora de Programas Especiais
Publicado em 22 de março de 2016, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 22/03/2016 a 22/04/2016.
Patrícia Rosa Zanella Doce
Coordenadora de Programas Especiais

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