br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 3498/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3498 / 2016
Date 2016-04-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 025/2016 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
native_id1803

Originating matéria

matéria 525 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº. 3.498, DE 05 DE ABRIL DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal abrir crédito adicional 
especial no valor de R$ 19.937,56 
(dezenove mil novecentos e trinta e 
sete reais e cinquenta e seis 
centavos), inclui do PPA￾2014/2017, na LDO-2016, na LOA￾2016, aponta recursos e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
realizar a abertura de crédito adicional especial com seguinte 
classificação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Educação
04 – Manutenção do Ensino, Recursos Auxílios/Conv/Livre
1.200 – Suporte à educação infantil – livre e convênios
3.3.90.30.00.00.00.00.1217-481 – Material de consumo
.....................................................................................................R$ 19.937,56
Total da suplementação.........................................................R$ 19.937,56
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que 
trata o artigo anterior, no PPA – Plano Plurianual 2014/2017, na LDO –
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016 e na LOA – Lei Orçamentária 
Anual 2016.
Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional 
especial de que trata o artigo 1°, o excesso de arrecadação no valor de 
R$ 19.937,56 (dezenove mil novecentos e trinta e sete reais e cinquenta 
e seis centavos), relativo ao repasse de recursos financeiros do Termo de 
Compromisso PAR n° 201405965, firmado com o Fundo Nacional de 
Desenvolvimento da Educação – FNDE.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de abril de 
2016. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Patrícia Rosa Zanella Doce 
Coordenadora de Programas Especiais
Publicado em 05 de abril de 2016, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 05/04/2016 a 05/05/2016.
Patrícia Rosa Zanella Doce
Coordenadora de Programas Especiais

open original →