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norma nº 3500/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3500 / 2016
Date 2016-04-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº 06/2016 DE 14/03/2016 – DO LEGISLATIVO “ALTERA A LEI 1.790/2002, PARA PRORROGAR O PRAZO DO AUXILIO PATERNIDADE
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.500, DE 05 DE ABRIL DE 2016.
Altera a Lei 1.790/2002, para 
prorrogar o prazo do auxílio 
paternidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera a alínea “c”, do inciso IV, do art. 114, da Lei 
1.790/2002, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 114. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se 
do serviço:
IV – até cinco dias consecutivos, por motivo de:
a)
b)
c) nascimento do filho para o pai, a contar da data do evento, 
prorrogado por mais 15 (quinze) dias de duração da licença￾paternidade, por analogia aos termos da Lei Federal n° 13.257/2016, 
além dos cinco dias previstos no inciso IV, do art. 114 da Lei 
1.790/2002”.
Art. 2°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de abril de 
2016. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Patrícia Rosa Zanella Doce 
Coordenadora de Programas Especiais
Publicado em 05 de abril de 2016, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 05/04/2016 a 05/05/2016.
Patrícia Rosa Zanella Doce
Coordenadora de Programas Especiais

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