| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3500 / 2016 |
| Date | 2016-04-05 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 06/2016 DE 14/03/2016 – DO LEGISLATIVO “ALTERA A LEI 1.790/2002, PARA PRORROGAR O PRAZO DO AUXILIO PATERNIDADE |
| native_id | 1805 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.500, DE 05 DE ABRIL DE 2016. Altera a Lei 1.790/2002, para prorrogar o prazo do auxílio paternidade. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera a alínea “c”, do inciso IV, do art. 114, da Lei 1.790/2002, passando a ter a seguinte redação: “Art. 114. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: IV – até cinco dias consecutivos, por motivo de: a) b) c) nascimento do filho para o pai, a contar da data do evento, prorrogado por mais 15 (quinze) dias de duração da licençapaternidade, por analogia aos termos da Lei Federal n° 13.257/2016, além dos cinco dias previstos no inciso IV, do art. 114 da Lei 1.790/2002”. Art. 2°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de abril de 2016. Leomar José Behm Prefeito Municipal Patrícia Rosa Zanella Doce Coordenadora de Programas Especiais Publicado em 05 de abril de 2016, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 05/04/2016 a 05/05/2016. Patrícia Rosa Zanella Doce Coordenadora de Programas Especiais