| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3501 / 2016 |
| Date | 2016-04-19 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 017, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ALIENAÇÃO DE BENS |
| native_id | 1806 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.501, DE 19 DE ABRIL DE 2016. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a alienação de bem e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Constantina, autorizado a proceder à alienação de bens, com as seguintes características: I- 01 (um) imóvel de 800m², sem benfeitorias, localizado na Linha Barra Curta Baixa, Município de Constantina, matrícula 13.687; Parágrafo Único: A presente alienação reger-se-á pela Lei n°. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Art. 2º. O lance mínimo será dado conforme valor conferido pela Comissão Permanente de Licitação, observando para tanto, laudos técnicos de avaliação. Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de abril de 2016. Leomar José Behm Prefeito Municipal Patrícia Rosa Zanella Doce Coordenadora de Programas Especiais Publicado em 19 de abril de 2016, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 19/04/2016 a 19/05/2016. Patrícia Rosa Zanella Doce Coordenadora de Programas Especiais