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norma nº 3501/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3501 / 2016
Date 2016-04-19
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 017, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ALIENAÇÃO DE BENS
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matéria 513 →

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LEI MUNICIPAL Nº. 3.501, DE 19 DE ABRIL DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a proceder a alienação de 
bem e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Constantina, autorizado a 
proceder à alienação de bens, com as seguintes características:
I- 01 (um) imóvel de 800m², sem benfeitorias, localizado na 
Linha Barra Curta Baixa, Município de Constantina, matrícula 13.687; 
Parágrafo Único: A presente alienação reger-se-á pela Lei n°. 
8.666/93 e suas alterações posteriores. 
Art. 2º. O lance mínimo será dado conforme valor conferido pela 
Comissão Permanente de Licitação, observando para tanto, laudos 
técnicos de avaliação.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de abril de 
2016. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Patrícia Rosa Zanella Doce 
Coordenadora de Programas Especiais
Publicado em 19 de abril de 2016, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 19/04/2016 a 19/05/2016.
Patrícia Rosa Zanella Doce
Coordenadora de Programas Especiais

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