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norma nº 3510/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3510 / 2016
Date 2016-06-28
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 036/2016 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.510, DE 28 DE JUNHO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal abrir crédito especial 
suplementar no valor de R$ 
98.290,78 (noventa e oito mil, 
duzentos e noventa reais e setenta 
e oito centavos), inclui do PPA￾2014/2017, na LDO-2016, na LOA￾2016, aponta recursos e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a 
abertura de crédito adicional especial suplementar com seguinte 
classificação orçamentária:
05 – Secretaria de Obras e Viação
01 – Secretaria de Obras e Viação
2.030 – Manutenção do Sistema Viário Urbano
4.4.90.51.00.00.00.00.1116-484 – Obras e instalações
....................................................................................................R$ 98.290,78
Total da abertura do Crédito Especial................................R$ 98.290,78
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial 
suplementar de que trata o caput deste artigo, no PPA – Plano 
Plurianual 2014/2017, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016 
e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2016.
Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional 
especial suplementar de que trata o artigo 1°, a redução da seguinte 
dotação orçamentária:
I - A previsão de excesso de arrecadação no corrente exercício, no 
valor de R$ 36.153,22 (trinta e seis mil cento e cinquenta e três reais e 
vinte e dois centavos), provenientes da Lei Municipal n° 3.455, de 22 de 
dezembro de 2015.
II - O superávit financeiro no valor de R$ 62.137,56 (sessenta e 
seis mil, cento e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos), 
oriundos da Lei Municipal n° 3.455, de 22 de dezembro de 2015.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de junho
de 2016. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Patrícia Rosa Zanella Doce 
Coordenadora de Programas Especiais
Publicado em 28 de junho de 2016, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 28/06/2016 a 28/07/2016.
Patrícia Rosa Zanella Doce
Coordenadora de Programas Especiais

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