| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3510 / 2016 |
| Date | 2016-06-28 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 036/2016 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR |
| native_id | 1817 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.510, DE 28 DE JUNHO DE 2016. Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito especial suplementar no valor de R$ 98.290,78 (noventa e oito mil, duzentos e noventa reais e setenta e oito centavos), inclui do PPA2014/2017, na LDO-2016, na LOA2016, aponta recursos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial suplementar com seguinte classificação orçamentária: 05 – Secretaria de Obras e Viação 01 – Secretaria de Obras e Viação 2.030 – Manutenção do Sistema Viário Urbano 4.4.90.51.00.00.00.00.1116-484 – Obras e instalações ....................................................................................................R$ 98.290,78 Total da abertura do Crédito Especial................................R$ 98.290,78 Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial suplementar de que trata o caput deste artigo, no PPA – Plano Plurianual 2014/2017, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016 e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2016. Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial suplementar de que trata o artigo 1°, a redução da seguinte dotação orçamentária: I - A previsão de excesso de arrecadação no corrente exercício, no valor de R$ 36.153,22 (trinta e seis mil cento e cinquenta e três reais e vinte e dois centavos), provenientes da Lei Municipal n° 3.455, de 22 de dezembro de 2015. II - O superávit financeiro no valor de R$ 62.137,56 (sessenta e seis mil, cento e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos), oriundos da Lei Municipal n° 3.455, de 22 de dezembro de 2015. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de junho de 2016. Leomar José Behm Prefeito Municipal Patrícia Rosa Zanella Doce Coordenadora de Programas Especiais Publicado em 28 de junho de 2016, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 28/06/2016 a 28/07/2016. Patrícia Rosa Zanella Doce Coordenadora de Programas Especiais