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norma nº 3513/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3513 / 2016
Date 2016-07-19
EmentaPROJETO DE LEI Nº 08/2016 DE 06/06/2016 – DO LEGISLATIVO DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO - PREVENÇAS DROGAS
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.513, DE 19 DE JULHO DE 2016.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da 
rede pública municipal de ensino, 
promover ações preventivas e 
educativas sobre drogas psicoativas 
ilícitas e lícitas, incluindo o uso de 
álcool, tabaco e automedicação e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. As unidades de ensino integrantes da rede municipal 
incluirão, obrigatoriamente em suas atividades, ações preventivas e 
educativas sobre drogas psicoativas ilícitas e lícitas, incluindo o uso de 
álcool, tabaco e automedicação. 
Art. 2°. As ações de que trata o artigo 1° deverão ter finalidades 
preventivas, conscientizadoras, educativas e informativas e serão 
dirigidas aos alunos da rede municipal de ensino, aos respectivos pais 
ou responsáveis e à comunidade. 
Art. 3°. Caberá à Secretaria Municipal de Educação em parceria 
com a Secretaria Municipal de Saúde, estabelecer diretrizes básicas 
para a adequação na metodologia do processo. 
Art. 4°. As unidades de ensino deverão inserir em suas atividades 
extracurriculares ações de prevenção e conscientização, alertando e 
trabalhando os seguintes temas: 
I - aspectos farmacológicos, psicológicos, antropológicos, 
epidemiológicos das substâncias psicoativas; 
II - seus efeitos e consequências físicas, psicológicas, familiares e 
sociais, tipos de consumo, uso, abuso e dependência; 
III - legislação; 
IV - repressão, ética e prevenção; 
V - as motivações para o consumo de drogas e as condutas de 
risco, drogas ilícitas e lícitas, incluindo o uso de álcool e 
automedicação. 
§ 1°. Será imprescindível que os ministrantes sejam profissionais 
especializados, com conhecimento de causa e experiência na área, 
podendo os professores das unidades de ensino ou profissionais da área 
da saúde, serem devidamente orientados e prelecionados das 
informações sobre drogas. 
§ 2°. As atividades e programas oriundos desta área deverão ter 
direção psicopedagógica afim de não comprometer os objetivos e a 
saúde mental dos alunos e demais envolvidos. 
§ 3°. As referidas ações deverão ser incluídas no calendário 
escolar das unidades de ensino vinculadas à Secretaria Municipal de 
Educação, com previsão de no mínimo, uma ação a cada semestre. 
Art. 5°. Serão criados nas unidades de ensino da rede municipal, 
Comitês de Prevenção à Saúde, que, em conjunto com a direção 
psicopedagógica, citada no art. 4°, § 2°, se incumbirão do treinamento 
específico dos professores e da inserção nas diferentes disciplinas.
Art. 6°. A programação deverá envolver os pais ou responsáveis 
como estratégia de continuidade de prevenção e conscientização ao 
consumo de drogas psicoativas, facilitando o acesso e compartilhando 
responsabilidades à família e à comunidade. 
Parágrafo Único. As unidades de ensino poderão trabalhar 
conjuntamente com as associações de pais e professores e organizações 
comunitárias interessadas, visando à congregação de esforços e 
recursos para o alcance dos objetivos. 
Art. 7°. Caberá às unidades de ensino a elaboração de relatórios e 
documentos inerentes às atividades realizadas, os quais serão 
encaminhados à Secretaria Municipal de Educação e à Secretaria 
Municipal de Saúde para fins de controle, avaliação e realização de 
novas estratégias e diretrizes de ação.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de julho de 
2016. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Patrícia Rosa Zanella Doce 
Coordenadora de Programas Especiais
Publicado em 19 de julho de 2016, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 19/07/2016 a 19/08/2016.
Patrícia Rosa Zanella Doce
Coordenadora de Programas Especiais

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