| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3515 / 2016 |
| Date | 2016-07-19 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 10/2016 DE 06/06/2016 – DO LEGISLATIVO DISPÕE SOBRE A CAMPANHA EDUCATIVA NO COMBATE AO USO DE DROGAS NA REDE DE TRANSPORTE COLETIVO ESCOLAR |
| native_id | 1820 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.515, DE 19 DE JULHO DE 2016. Dispõe sobre a campanha educativa no combate ao uso de drogas na rede de transporte coletivo escolar do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituída a campanha educativa no combate ao uso de drogas na rede de transporte coletivo escolar do Município. Art. 2º. A rede de transporte coletivo escolar do Município deverá efetuar campanha educativa destinando o espaço do vidro traseiro dos ônibus para fixação de mensagens escritas, visíveis à distância, conforme modelo e texto a ser apresentado pelo órgão competente da municipalidade. Art. 3º. Incumbe ao Poder Executivo, através do setor competente, a fiscalização do cumprimento da presente Lei. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de julho de 2016. Leomar José Behm Prefeito Municipal Patrícia Rosa Zanella Doce Coordenadora de Programas Especiais Publicado em 19 de julho de 2016, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 19/07/2016 a 19/08/2016. Patrícia Rosa Zanella Doce Coordenadora de Programas Especiais