| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3520 / 2016 |
| Date | 2016-08-25 |
| Ementa | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 12/2016 DE 22 DE JULHO DE 2016 DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES LEGISLATURA 2017/2020 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.520, DE 23 DE AGOSTO DE 2016. Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores do Município de Constantina para a legislatura 2017/2020 e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fixa o subsídio mensal dos Vereadores em R$ 3.103,30 (três mil, cento e três reais e trinta centavos), a partir de 1º de janeiro de 2017. Parágrafo único. A verba de representação, a ser paga mensalmente ao Presidente da Câmara Municipal, no valor de R$ 1.551,65 (um mil, quinhentos e cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos), independe de prestação de contas. Art. 2º. O não comparecimento injustificado a cada sessão deliberativa corresponderá o desconto proporcional correspondente ao número de sessões deliberativas realizadas no mês anterior. §1º. Também serão descontadas as faltas dos trabalhos das comissões permanentes, considerando o numero de sessões deliberativas realizadas no mês em curso, nos termos do caput deste artigo. § 2º. Fará jus ao subsidio integral o Vereador quando em missão, nos termos da legislação aplicável. § 3º. O Vereador, quando em licença-saúde, perceberá os subsídios descontados o valor do beneficio previdenciário correspondente que perceberem em razão do afastamento do mandato. § 4º. Não perceberão subsídios os vereadores quando afastadas para tratarem de assuntos de interesse particular, nos termos regimentais. Art. 3º. O Suplente convocado receberá, a partir da posse, a remuneração a que tiver direito o parlamentar em exercício. Art. 4º. Fica concedido o pagamento do 13º subsídio anual aos Vereadores, nos termos do artigo 1º e parágrafo único, de forma proporcional, aos meses do efetivo exercício. Art. 5º. Os subsídios fixados no art. 1º desta lei serão reajustados por lei especifica, nos mesmos índices e nas mesmas datas dos reajustamentos concedidos aos servidores municipais a titulo de revisão geral anual. Art. 6º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias especificas. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de agosto de 2016. Leomar José Behm Prefeito Municipal Patrícia Rosa Zanella Doce Coordenadora de Programas Especiais Publicado em 23 de agosto de 2016, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 23/08/2016 a 23/09/2016. Patrícia Rosa Zanella Doce Coordenadora de Programas Especiais