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norma nº 3520/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3520 / 2016
Date 2016-08-25
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 12/2016 DE 22 DE JULHO DE 2016 DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES LEGISLATURA 2017/2020
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.520, DE 23 DE AGOSTO DE 2016.
Dispõe sobre a fixação dos subsídios 
dos Vereadores do Município de 
Constantina para a legislatura 
2017/2020 e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fixa o subsídio mensal dos Vereadores em R$ 3.103,30 (três 
mil, cento e três reais e trinta centavos), a partir de 1º de janeiro de 2017.
Parágrafo único. A verba de representação, a ser paga mensalmente ao 
Presidente da Câmara Municipal, no valor de R$ 1.551,65 (um mil, 
quinhentos e cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos), independe de 
prestação de contas.
Art. 2º. O não comparecimento injustificado a cada sessão deliberativa 
corresponderá o desconto proporcional correspondente ao número de sessões 
deliberativas realizadas no mês anterior.
§1º. Também serão descontadas as faltas dos trabalhos das comissões 
permanentes, considerando o numero de sessões deliberativas realizadas no 
mês em curso, nos termos do caput deste artigo.
§ 2º. Fará jus ao subsidio integral o Vereador quando em missão, nos 
termos da legislação aplicável.
§ 3º. O Vereador, quando em licença-saúde, perceberá os subsídios 
descontados o valor do beneficio previdenciário correspondente que 
perceberem em razão do afastamento do mandato.
§ 4º. Não perceberão subsídios os vereadores quando afastadas para 
tratarem de assuntos de interesse particular, nos termos regimentais.
Art. 3º. O Suplente convocado receberá, a partir da posse, a 
remuneração a que tiver direito o parlamentar em exercício.
Art. 4º. Fica concedido o pagamento do 13º subsídio anual aos 
Vereadores, nos termos do artigo 1º e parágrafo único, de forma proporcional, 
aos meses do efetivo exercício.
Art. 5º. Os subsídios fixados no art. 1º desta lei serão reajustados por 
lei especifica, nos mesmos índices e nas mesmas datas dos reajustamentos 
concedidos aos servidores municipais a titulo de revisão geral anual.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas 
dotações orçamentárias especificas.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de agosto de 
2016. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Patrícia Rosa Zanella Doce 
Coordenadora de Programas Especiais
Publicado em 23 de agosto de 2016, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 23/08/2016 a 23/09/2016.
Patrícia Rosa Zanella Doce
Coordenadora de Programas Especiais

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