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norma nº 3526/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3526 / 2016
Date 2016-11-22
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 048/2016 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 107-A, E ACRESCENTA § 1° E § 2° AO ART. 107-A DA LEI MUNICIPAL 1.790/2002, QUE TRATA SOBRE LICENÇA PARA ASSISTÊNCIA A FILHO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.526, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016.
Dá nova redação ao art. 107-A, e 
acrescenta § 1° e § 2° ao art. 107-A 
da Lei Municipal 1.790/2002, que 
trata sobre Licença para assistência 
a Filho Portador de Necessidades 
Especiais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 107-A na Lei Municipal nº 1.790/2002, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Da assistência a filho portador de necessidades especiais
Art. 107-A. O servidor, pai, mãe ou responsável por portador de 
necessidades especiais, físico ou mental, em tratamento, fica autorizado 
a se afastar do exercício do cargo, quando necessário, por até 50% 
(cinquenta por cento) de sua carga horária normal de trabalho, na forma 
da lei, sendo vedada a redução salarial.
Art. 2°. Insere os § 1° e § 2° ao art. 107-A da Lei Municipal 
1.790/2002, passando a ter a seguinte redação:
§ 1°. A comprovação das necessidades especiais, físico ou mental é 
de responsabilidade do requerente, mediante apresentação de laudo 
médico ou atestado médico.
§ 2°. O servidor, pai, mãe ou responsável por portador de 
necessidades especiais, físico ou mental, em tratamento, fica obrigado a 
provar anualmente, que continua preenchendo as condições que lhes 
asseguravam o direito, sob pena de cancelamento do benefício.
Art. 3º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ar. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de novembro
de 2016. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Patrícia Rosa Zanella Doce 
Coordenadora de Programas Especiais Publicado em 22 de novembro de 2016, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 22/11/2016 a 22/12/2016.
Patrícia Rosa Zanella Doce
Coordenadora de Programas Especiais

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