| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3526 / 2016 |
| Date | 2016-11-22 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 048/2016 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 107-A, E ACRESCENTA § 1° E § 2° AO ART. 107-A DA LEI MUNICIPAL 1.790/2002, QUE TRATA SOBRE LICENÇA PARA ASSISTÊNCIA A FILHO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. |
| native_id | 1831 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº. 3.526, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016. Dá nova redação ao art. 107-A, e acrescenta § 1° e § 2° ao art. 107-A da Lei Municipal 1.790/2002, que trata sobre Licença para assistência a Filho Portador de Necessidades Especiais. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 107-A na Lei Municipal nº 1.790/2002, passa a vigorar com a seguinte redação: Da assistência a filho portador de necessidades especiais Art. 107-A. O servidor, pai, mãe ou responsável por portador de necessidades especiais, físico ou mental, em tratamento, fica autorizado a se afastar do exercício do cargo, quando necessário, por até 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária normal de trabalho, na forma da lei, sendo vedada a redução salarial. Art. 2°. Insere os § 1° e § 2° ao art. 107-A da Lei Municipal 1.790/2002, passando a ter a seguinte redação: § 1°. A comprovação das necessidades especiais, físico ou mental é de responsabilidade do requerente, mediante apresentação de laudo médico ou atestado médico. § 2°. O servidor, pai, mãe ou responsável por portador de necessidades especiais, físico ou mental, em tratamento, fica obrigado a provar anualmente, que continua preenchendo as condições que lhes asseguravam o direito, sob pena de cancelamento do benefício. Art. 3º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Ar. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de novembro de 2016. Leomar José Behm Prefeito Municipal Patrícia Rosa Zanella Doce Coordenadora de Programas Especiais Publicado em 22 de novembro de 2016, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 22/11/2016 a 22/12/2016. Patrícia Rosa Zanella Doce Coordenadora de Programas Especiais