br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 3527/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3527 / 2016
Date 2016-12-06
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 049/2016 - SUBSTITUTIVO - DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 24, III, AO § 3° E § 7°, E ACRESCENTA O § 10 AO ART. 79 DA LEI MUNICIPAL 3.330, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1832

Originating matéria

matéria 575 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº. 3.527, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016.
Dá nova redação ao art. 24, III, ao § 3° 
e § 7°, e acrescenta o § 10 ao Art. 79 
da Lei Municipal 3.330, de 30 de 
setembro de 2014 e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 24, III da Lei Municipal nº 3.330/2014, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 24. [...].
III - Os portadores de tuberculose ativa, AIDS (Síndrome da 
Imunodeficiência Adquirida), transtorno mental incapacitante, esclerose 
múltipla, neoplasia maligna incapacitante, cegueira, hanseníase, paralisia 
irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, 
espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados 
avançados da doença de paget (osteíte deformante), contaminação por 
radiação e silicose, e, Alzheimer.
Art. 2º. Dá nova redação ao § 3° e § 7°, e acrescenta o § 10 ao Art. 79 
da Lei Municipal nº 3.330/2014, que passam a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 79. [...]
§ 1º. [...]
§ 2º. [...]
§ 3º. A licença abrangerá todas as atividades, desde que exercidas em 
um só local, por um só meio e pela mesma pessoa física.
§ 4º. [...]
§ 5º. [...]
§ 6º. [...]
§ 7º. Nos eventos realizados ou apoiados pelo Município, fica facultado 
pelo Poder Executivo, o fornecimento de alvará às Pessoas Jurídicas que 
participarem do evento.
§ 8º. [...]
§ 9º. [...]
§ 10. Fica vedada a concessão de licença de localização de 
estabelecimento à pessoa jurídica, para a realização de atividade comercial, 
industrial ou de prestação de serviços de caráter eventual ou transitório, 
salvo quando a atividade fim não seja desenvolvida no Município”.
Art. 3º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ar. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de dezembro
de 2016. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Patrícia Rosa Zanella Doce 
Coordenadora de Programas Especiais Publicado em 06 de dezembro de 2016, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 06/12/2016 a 06/01/2017.
Patrícia Rosa Zanella Doce
Coordenadora de Programas Especiais

open original →