| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3527 / 2016 |
| Date | 2016-12-06 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 049/2016 - SUBSTITUTIVO - DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 24, III, AO § 3° E § 7°, E ACRESCENTA O § 10 AO ART. 79 DA LEI MUNICIPAL 3.330, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1832 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.527, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016. Dá nova redação ao art. 24, III, ao § 3° e § 7°, e acrescenta o § 10 ao Art. 79 da Lei Municipal 3.330, de 30 de setembro de 2014 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 24, III da Lei Municipal nº 3.330/2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 24. [...]. III - Os portadores de tuberculose ativa, AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), transtorno mental incapacitante, esclerose múltipla, neoplasia maligna incapacitante, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e silicose, e, Alzheimer. Art. 2º. Dá nova redação ao § 3° e § 7°, e acrescenta o § 10 ao Art. 79 da Lei Municipal nº 3.330/2014, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 79. [...] § 1º. [...] § 2º. [...] § 3º. A licença abrangerá todas as atividades, desde que exercidas em um só local, por um só meio e pela mesma pessoa física. § 4º. [...] § 5º. [...] § 6º. [...] § 7º. Nos eventos realizados ou apoiados pelo Município, fica facultado pelo Poder Executivo, o fornecimento de alvará às Pessoas Jurídicas que participarem do evento. § 8º. [...] § 9º. [...] § 10. Fica vedada a concessão de licença de localização de estabelecimento à pessoa jurídica, para a realização de atividade comercial, industrial ou de prestação de serviços de caráter eventual ou transitório, salvo quando a atividade fim não seja desenvolvida no Município”. Art. 3º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Ar. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de dezembro de 2016. Leomar José Behm Prefeito Municipal Patrícia Rosa Zanella Doce Coordenadora de Programas Especiais Publicado em 06 de dezembro de 2016, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 06/12/2016 a 06/01/2017. Patrícia Rosa Zanella Doce Coordenadora de Programas Especiais