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norma nº 3538/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3538 / 2017
Date 2017-01-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 004, DE 05 DE JANEIRO DE 2017. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 176.577,13 (CENTO E SETENTA E SEIS MIL QUINHENTOS E SETENTA E SETE REAIS E TREZE CENTAVOS), INCLUI NO PPA, LDO-2017, NA LOA-2017 E APONTA RECURSOS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.538, DE 10 DE JANEIRO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal abrir crédito adicional 
especial, no valor de R$ 176.577,13 
(cento e setenta e seis mil 
quinhentos e setenta e sete reais e 
treze centavos), inclui no PPA, LDO￾2017, na LOA-2017 e aponta 
recursos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
realizar a abertura de crédito adicional especial com seguinte 
classificação orçamentária:
05 – Secretaria de Obras e Viação
01 – Secretaria de Obras e Viação
2.030 – Manutenção do Sistema Viário Urbano
4.4.90.51.00.00.00.00.0001-491 – Obras e instalações
...................................................................................................R$ 37.477,13
06 – Secretaria Municipal de Educação
02 – Manutenção do Ensino, recursos MDE
2.113 – Educação Especial - MDE
3.3.90.30.00.00.00.00.0020-496 – Material de Consumo 
...................................................................................................R$ 8.000,00
3.1.90.11.00.00.00.00.0020-498 – Obrigações patronais
...................................................................................................R$ 10.000,00
3.1.91.13.00.00.00.00.0020-497 – Vencimentos e vantagens fixas – P. Civil
...................................................................................................R$ 30.000,00
04 – Manutenção do Ensino, Recursos Auxílios/Conv/Livre
2.013 – Manutenção do CMD - Livre
3.1.90.11.00.00.00.00.0001-494 – Vencimentos e vantagens fixas – P. Civil 
...................................................................................................R$ 22.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00.0001-495 – Obrigações patronais 
...................................................................................................R$ 5.000,00
07 – Secretaria da Agricultura
01 – Secretaria da Agricultura 
1.214 – Aquisição de caminhões - Agroindústrias
4.4.90.52.00.00.00.00.0001-492 – Equipamentos e material permanente 
...................................................................................................R$ 37.100,00
09 – Secretaria de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
2.072 – Manutenção da Vigilância Sanitária
3.1.90.04.00.00.00.00.0040-493 – Contratação por tempo determinado
...................................................................................................R$ 27.000,00
Total do Crédito Especial.....................................................R$ 176.577,13
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o 
artigo anterior, no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes 
Orçamentárias 2017 e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2017.
Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional 
especial de que trata o artigo 1°, a redução da seguinte dotação 
orçamentária:
16 – Reserva de Contingência 
01 – Reserva de Contingência 
2.085 – Reserva de Contingência 
9.9.99.99.00.00.00.00.0001-485 – Reserva de contingência e Reserva de RPPS
...................................................................................................R$ 176.577,13
Total da redução..................................................................R$ 176.577,13
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de janeiro de 
2017. 
 Gerri Sawaris
 Prefeito Municipal
 Adroaldo Araújo 
 Vice-Prefeito Municipal 
Publicado em 10 de janeiro de 2017, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 10/01/2017 a 10/02/2017.
Adroaldo Araújo
Vice-Prefeito Municipal 

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