| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3538 / 2017 |
| Date | 2017-01-10 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 004, DE 05 DE JANEIRO DE 2017. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 176.577,13 (CENTO E SETENTA E SEIS MIL QUINHENTOS E SETENTA E SETE REAIS E TREZE CENTAVOS), INCLUI NO PPA, LDO-2017, NA LOA-2017 E APONTA RECURSOS. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.538, DE 10 DE JANEIRO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 176.577,13 (cento e setenta e seis mil quinhentos e setenta e sete reais e treze centavos), inclui no PPA, LDO2017, na LOA-2017 e aponta recursos. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial com seguinte classificação orçamentária: 05 – Secretaria de Obras e Viação 01 – Secretaria de Obras e Viação 2.030 – Manutenção do Sistema Viário Urbano 4.4.90.51.00.00.00.00.0001-491 – Obras e instalações ...................................................................................................R$ 37.477,13 06 – Secretaria Municipal de Educação 02 – Manutenção do Ensino, recursos MDE 2.113 – Educação Especial - MDE 3.3.90.30.00.00.00.00.0020-496 – Material de Consumo ...................................................................................................R$ 8.000,00 3.1.90.11.00.00.00.00.0020-498 – Obrigações patronais ...................................................................................................R$ 10.000,00 3.1.91.13.00.00.00.00.0020-497 – Vencimentos e vantagens fixas – P. Civil ...................................................................................................R$ 30.000,00 04 – Manutenção do Ensino, Recursos Auxílios/Conv/Livre 2.013 – Manutenção do CMD - Livre 3.1.90.11.00.00.00.00.0001-494 – Vencimentos e vantagens fixas – P. Civil ...................................................................................................R$ 22.000,00 3.1.90.13.00.00.00.00.0001-495 – Obrigações patronais ...................................................................................................R$ 5.000,00 07 – Secretaria da Agricultura 01 – Secretaria da Agricultura 1.214 – Aquisição de caminhões - Agroindústrias 4.4.90.52.00.00.00.00.0001-492 – Equipamentos e material permanente ...................................................................................................R$ 37.100,00 09 – Secretaria de Saúde 01 – Fundo Municipal de Saúde 2.072 – Manutenção da Vigilância Sanitária 3.1.90.04.00.00.00.00.0040-493 – Contratação por tempo determinado ...................................................................................................R$ 27.000,00 Total do Crédito Especial.....................................................R$ 176.577,13 Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior, no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017 e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2017. Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1°, a redução da seguinte dotação orçamentária: 16 – Reserva de Contingência 01 – Reserva de Contingência 2.085 – Reserva de Contingência 9.9.99.99.00.00.00.00.0001-485 – Reserva de contingência e Reserva de RPPS ...................................................................................................R$ 176.577,13 Total da redução..................................................................R$ 176.577,13 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de janeiro de 2017. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal Publicado em 10 de janeiro de 2017, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 10/01/2017 a 10/02/2017. Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal