| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3541 / 2017 |
| Date | 2017-01-17 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 01/2017 - DE 13/01/2017 – DO LEGISLATIVO “AUTORIZA A MESA DIRETORA A CONTRATAR TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS”. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.541, DE 17 DE JANEIRO DE 2017. Autoriza a Mesa Diretora a contratar temporária e emergencialmente auxiliar de serviços gerais. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores a contratar em caráter emergencial, temporariamente, um(a) servidor para desempenhar as funções de auxiliar de serviços gerais. Parágrafo Único. A contratação será em caráter suplementar, a título precário para suprir deficiência momentânea no quadro de servidores do Legislativo. Art. 2º. Esta contratação é em caráter emergencial e temporário com prazo determinado de 30 (trinta) dias, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a persistência da insuficiência no respectivo quadro de servidores. Art. 3º. A contratação reger-se-á pela legislação pertinente, jornada reduzida de 20 horas semanais e as despesas correrão por conta da dotação orçamentária – salários servidores 3.1 – da própria Câmara. Denominação Nº. de cargos Carga horária Padrão Auxiliar de Serviços Gerais 01 20 h 01, reduzido em 50% Parágrafo Único. Em razão da redução da jornada em 50%, a remuneração será de 50% do padrão 01. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de janeiro de 2017. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Adroaldo Araújo Vice -Prefeito Municipal Publicado em 1 7 de janeiro de 201 7, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 17 /01/20 1 7 a 1 7 / 0 2/201 7 . Adroaldo Araújo Vice -Prefeito Municipal