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norma nº 3541/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3541 / 2017
Date 2017-01-17
EmentaPROJETO DE LEI N.º 01/2017 - DE 13/01/2017 – DO LEGISLATIVO “AUTORIZA A MESA DIRETORA A CONTRATAR TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.541, DE 17 DE JANEIRO DE 2017.
Autoriza a Mesa Diretora a contratar 
temporária e emergencialmente 
auxiliar de serviços gerais. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores a 
contratar em caráter emergencial, temporariamente, um(a) servidor para 
desempenhar as funções de auxiliar de serviços gerais. 
Parágrafo Único. A contratação será em caráter suplementar, a título 
precário para suprir deficiência momentânea no quadro de servidores do 
Legislativo. 
Art. 2º. Esta contratação é em caráter emergencial e temporário com 
prazo determinado de 30 (trinta) dias, permitida a prorrogação por igual 
período, se verificada a persistência da insuficiência no respectivo quadro de 
servidores. 
Art. 3º. A contratação reger-se-á pela legislação pertinente, jornada 
reduzida de 20 horas semanais e as despesas correrão por conta da dotação 
orçamentária – salários servidores 3.1 – da própria Câmara. 
Denominação Nº. de cargos Carga 
horária
Padrão
Auxiliar de Serviços Gerais 01 20 h 01, reduzido em 
50%
Parágrafo Único. Em razão da redução da jornada em 50%, a 
remuneração será de 50% do padrão 01. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de janeiro de 
2017. 
 Gerri Sawaris
 Prefeito Municipal
 Adroaldo Araújo 
 Vice
-Prefeito Municipal 
Publicado em 
1
7 de janeiro de 201
7, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 17
/01/20
1
7 a 
1
7
/
0
2/201
7
.
Adroaldo Araújo
Vice
-Prefeito Municipal 

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