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norma nº 3546/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3546 / 2017
Date 2017-01-25
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 02/2017 DE 18 DE JANEIRO DE 2017. “AUTORIZA O LEGISLATIVO A PROMOVER A REVISÃO GERAL E ANUAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.546, DE 25 DE JANEIRO DE 2017.
Autoriza o Legislativo a promover a 
revisão geral e anual aos servidores do 
Poder Legislativo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Legislativo autorizado a efetuar a revisão geral e anual 
dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Constantina em 7,19% 
(sete vírgula dezenove por cento), de acordo com o índice Geral de Preços do 
Mercado – IGP-M, a contar de 1º de janeiro de 2017. 
Art. 2º. A contar de 01 de janeiro de 2017, a redação do art. 28 da Lei 
2.940/2011, passa a ter a seguinte redação: 
Art. 28. O valor do padrão de referência é fixado em: 
I – R$ 632,47 (seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e sete 
centavos), a partir de 01 de janeiro de 2017. 
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017. 
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de janeiro de 
2017. 
 Gerri Sawaris
 Prefeito Municipal
 Adroaldo Araújo 
 Vice-Prefeito Municipal 
Publicado em 25 de janeiro de 2017, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 25/01/2017 a 25/02/2017.
Adroaldo Araújo
Vice-Prefeito Municipal 

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