| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3546 / 2017 |
| Date | 2017-01-25 |
| Ementa | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 02/2017 DE 18 DE JANEIRO DE 2017. “AUTORIZA O LEGISLATIVO A PROMOVER A REVISÃO GERAL E ANUAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO.” |
| native_id | 1852 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.546, DE 25 DE JANEIRO DE 2017. Autoriza o Legislativo a promover a revisão geral e anual aos servidores do Poder Legislativo. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Legislativo autorizado a efetuar a revisão geral e anual dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Constantina em 7,19% (sete vírgula dezenove por cento), de acordo com o índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, a contar de 1º de janeiro de 2017. Art. 2º. A contar de 01 de janeiro de 2017, a redação do art. 28 da Lei 2.940/2011, passa a ter a seguinte redação: Art. 28. O valor do padrão de referência é fixado em: I – R$ 632,47 (seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e sete centavos), a partir de 01 de janeiro de 2017. Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de janeiro de 2017. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal Publicado em 25 de janeiro de 2017, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 25/01/2017 a 25/02/2017. Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal